FGTS: placar é de 2 votos a 0 no STF para aumentar ganhos do trabalhador

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira a ação que discute a constitucionalidade da atual forma de correção do FGTS, hoje feita pela Taxa Referencial. A análise da questão começou com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que propôs a derrubada da TR e a correção pelo rendimento da caderneta de poupança. Ele foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. O julgamento foi interrompido e continua na semana que vem.

Na avaliação do ministro, a TR não corrige de forma adequada os depósitos do FGTS e, por isso, a remuneração não pode ser inferior à da caderneta de poupança, “sob pena de confisco de apropriação ilegítima de um direito do trabalhador”.

— Estamos falando de valores que integram o patrimônio do trabalhador, e não o patrimônio público. É um patrimônio titularizado por ele, é uma poupança do trabalhador, compulsória, cujo papel é assegurar sua manutenção na eventualidade da cessão de trabalho, é uma proteção contra o desemprego — apontou o ministro.

Na avaliação do ministro, a União e a Caixa fazem a gestão de recursos de terceiros e têm deveres mínimos de razoabilidade para que não haja locupletamento indevido e ilícito.

— Estou propondo procedência parcial do pedido de modo a determinar que os depósitos do FGTS fazem jus à remuneração anual mínima pelo menos igual ao rendimento da caderneta de poupança — disse Barroso ao ler a tese proposta.

Ainda segundo a proposição feita por Barroso, a correção feita a partir da caderneta de poupança só valeria para o futuro e não contemplaria quem havia entrado na Justiça contra a antiga taxa de correção, estabelecendo, assim, a chamada “modulação dos efeitos”. Isso evitaria o pagamento de retroativos.

— Nem há cadáver no armário nem impacto na situação atual — frisou o ministro.

A correção dos depósitos nas contas do FGTS foi questionada no STF em 2014 pelo partido Solidariedade. Segundo a legenda, a TR é inconstitucional porque corrói o patrimônio dos trabalhadores ao não repor as perdas inflacionárias.

O partido, no entanto, pede a correção do fundo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação, o que não foi atendido no voto do relator.

Governo é contra e defende manutenção da TR

O impacto nos cofres públicos dependerá do índice que será determinado pelo STF e também pelas chamadas modulações, ou seja, a partir de quando começaria a vigorar a determinação. Uma das contas aponta impacto de R$ 300 bilhões, o que poderia representar a primeira derrota do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Corte.

Antes do voto de Barroso, o advogado-geral da União, Jorge Messias, se manifestou pela manutenção da TR e disse que um eventual entendimento contrário do STF implicará em um impacto significativo na recomposição do fundo.

Segundo ele, alteração da correção do FGTS sem qualquer modulação poderia levar a insuficiência do patrimônio líquido do fundo para saldar os débitos, porque “em valores atualizados pelo INPC até 2022, seria gerado um passivo para o fundo de mais de R$ 661 bilhões”.

Falando pelo Banco Central, o advogado Erasto Villa Verde de Carvalho Filho também defendeu a TR. Segundo ele, em 2018, a taxa foi modificada justamente para que não houvessem perdas extras aos trabalhadores, já que a fórmula de cálculo definida em 1999 estava ultrapassada.

“A TR é calculada com base na taxa básica financeira. Até 2018, levava em consideração RDB e CDB. Essa era a base de cálculo da TBF que, por sua vez, segue para a base de cálculo da TR. O volume de CDBs e RDBs diminuiu muito e deixou de ser significativo”, explicou.

Criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada, o FGTS se tornou de adesão obrigatória a partir da Constituição de 1988.

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