Feminicídio: Parlamento carioca cria leis para aumentar a rede de proteção às mulheres
A rede de proteção às mulheres vítimas da violência doméstica e familiar vem crescendo nos últimos anos. Entre os exemplos disso, estão a discussão e a aprovação de leis pelos parlamentos, como a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), e a criação de datas de conscientização, como o Dia Municipal da Luta contra o Feminicídio, celebrado em 25 de março, para garantir o engajamento na luta contra a violência e pela segurança, pela dignidade e pelo bem-estar da população feminina.
No entanto, os números de assassinatos de meninas, jovens e mulheres também crescem em uma escalada trágica. De acordo com a quinta edição do Mapa da Mulher Carioca, da Secretaria de Políticas para Mulheres e Cuidados, em 2025, 23,6 milhões de brasileiras relataram sofrer violência. Foram 1.470 vidas interrompidas, uma média de quatro assassinatos por dia. Em 2024 foram 1.464 registros.
Nesse cenário, o Rio de Janeiro ocupa uma posição alarmante: é o terceiro estado com mais vítimas de feminicídio no Brasil. Com 104 vítimas, o estado ficou atrás apenas de São Paulo e Minas Gerais em números absolutos, em 2025.
Entre 2020 e 2024, foram registradas 173 notificações de feminicídio no município do Rio de Janeiro, com tendência de crescimento ao longo do período. Os registros passaram de 18 casos em 2020 para 51 em 2024, representando um aumento de 183,3% no número de notificações anuais.
Audiência na Câmara debate falhas na aplicação de medidas protetivas
Para a vereadora Helena Vieira (PSD), presidente da Comissão de Defesa da Mulher, que realiza, no próximo dia 31, audiência pública que tem como objetivo identificar falhas e construir soluções para o enfrentamento do feminicídio, é preciso ação integrada, responsabilidade e compromisso do poder público e da sociedade para reduzir os casos de violência. “É fundamental fortalecer a rede de proteção, garantindo que delegacias, centros de atendimento e canais de denúncia funcionem de forma eficiente e acolhedora”.
Em entrevista à Rio TV Câmara, Carla Araújo, procuradora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro e criadora do projeto “Vamos Mulherar”, afirmou que a Lei Maria da Penha é uma das melhores do mundo. No entanto, para ela, um dos desafios é trabalhar na prevenção: “É preciso trabalhar nas escolas, trabalhar com os jovens e conscientizá-los. Quando os números registrados aumentam, a gente até poderia pensar que a mulher está se conscientizando, indo às delegacias. Mas uma constatação triste é o aumento do número de feminicídios. Esse não era para crescer. É preciso descobrir o que ainda falta fazer para que esses números caiam”.
Leis que podem salvar vidas
No dia 21 de março, a Lei nº 8.255/2024, aprovada na Câmara do Rio, completou dois anos. Ela institui na cidade a campanha informativa “Código Sinal Vermelho”, como medida de combate e prevenção à violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.
Uma das autoras da norma, a vereadora Tânia Bastos (Rep) explica que as mulheres podem pedir por socorro apenas desenhando um ‘X’ vermelho na palma da mão e mostrando a alguma pessoa de confiança. A prática exige que a pessoa contactada pelo sinal fique responsável por acionar as autoridades, que prestarão auxílio à vítima.
“A Campanha Sinal Vermelho é uma ferramenta essencial para oferecer às mulheres um meio discreto e eficaz de pedir socorro em situações de violência. É nosso dever fortalecer essa rede de apoio. Os números crescentes de feminicídios são alarmantes e exigem ações urgentes”, reforça parlamentar, que assina a autoria da lei ao com as vereadoras Luciana Novaes (PT) e Vera Lins (PP).
Para a jornalista Flávia Ismério, que acredita na criação de mecanismos para proteção as mulheres, as campanhas informativas são válidas, mas precisam ser mais divulgadas à população, incluindo os homens. “Muitas pessoas não têm acesso a elas e, com isso, não conhecem e nem sabem do que se trata. Infelizmente, é um assunto discutido de forma superficial e com pequenos avanços dentro de uma sociedade patriarcal. Enquanto os homens não forem aliados da causa, as mulheres estarão sozinhas e reféns de movimentos como o red pill, que tem políticos e influenciadores digitais como propagadores de discursos machistas e misóginos”, analisa.
Para contribuir com a prevenção e a solução de casos de violência doméstica em todo o município, a Câmara do Rio também aprovou a Lei nº 8.913/2025, que obriga os síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais a comunicar à Delegacia de Polícia Civil ou aos órgãos especializados a ocorrência ou a suspeita de ocorrência de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
Nos casos de ocorrência em andamento, a comunicação deve ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel. Nas demais hipóteses, a denúncia deve ser realizada por escrito, por via física ou digital, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
A lei prevê que os condomínios devem afixar nas áreas de uso comum cartazes, placas ou comunicados para incentivar os moradores a notificarem o síndico e/ou o administrador sobre possíveis ocorrências.
Líder da Ronda Maria da Penha da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, a comandante Glória Maria Bastos acredita que o envolvimento da sociedade é fundamental nas denúncias dos casos de violência contra a mulher. “Nós precisamos contar com a sociedade na defesa das mulheres. Inclusive, muitas das nossas medidas se deram a partir dos testemunhos de vizinhos. É importante que o agressor perceba que a mulher não está sozinha”, pontua a servidora em entrevista à Rio TV Câmara.
Rede de proteção
Os dados referentes à atuação da Patrulha Maria da Penha no município do Rio de Janeiro registraram, em 2024, 73.725 fiscalizações de medidas protetivas. Em 2025 o total foi de 73.662. No entanto, há um aumento no descumprimento dos recursos jurídicos.
Em 2024 foram registrados 483 casos de descumprimento, frente a 837 em 2025. O crescimento foi superior a 70%. As prisões relacionadas a essas violações também aumentaram, passando de 179 em 2024 para 209 em 2025, o que representa uma elevação superior a 16%.
Confira outras leis criadas pela Câmara do Rio para proteção das mulheres:
Lei nº 9.107/2025: Dispõe sobre a criação do programa Resgatando Sorrisos nos hospitais e nas unidades básicas de saúde da rede pública municipal do Rio de Janeiro. A autoria é da vereadora Gigi Castilho (PL).
Lei nº 8.674/2024: Institui a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 14.541, de 2023, que dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. A lei é de autoria da ex-vereadora Veronica Costa.
Lei nº 8.447/2024: Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas unidades de saúde e demais órgãos municipais no caso de atendimento a pessoas vítimas de violência doméstica ou maus-tratos e dá outras providências. O autor é o vereador Cesar Maia (PSD).
Lei nº 8.338/2024: Institui a campanha municipal permanente de conscientização e divulgação da Lei Nacional nº 14.674/2023, que trata do auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica. A norma é de autoria da ex-vereadora Veronica Costa e das vereadoras Luciana Novaes (PT) e Monica Benicio (PSOL).
Lei nº 7.763/2023: Institui a Rede Municipal de Proteção e Acolhimento às Crianças e aos Adolescentes Órfãos do Feminicídio, bem como àquelas vítimas de violência doméstica, no âmbito do Município. Assinam a autoria da norma os ex-vereadores Teresa Bergher, Paulo Pinheiro, Dr. Marcos Paulo e Dr. Carlos Eduardo, além da vereadora Monica Benicio (PSOL).
Lei nº 7.291/2022: Institui o Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio. Assinam a autoria da lei os vereadores Monica Benicio (PSOL), Rosa Fernandes (PSD), Rocal (PSD), Cesar Maia (PSD), Vera Lins (PP), Vitor Hugo (MDB), Jorge Felippe (PP), Welington Dias (PDT), Thais Ferreira (PSOL), William Siri (PSOL), a vereadora licenciada Tainá de Paula (PT), além dos ex-vereadores Teresa Bergher, Prof. Célio Lupparelli, Marcos Braz, Dr. Carlos Eduardo, Paulo Pinheiro, Dr. Marcos Paulo, Veronica Costa, Tarcísio Motta, João Mendes de Jesus, Chico Alencar, e Reimont.
Lei nº 7.474/2022: Dispõe sobre procedimentos e criação, no município, de rede de apoio à mulher vítima de violência com adoção de medidas institucionais. Os autores são os vereadores Átila Nunes (PSD), Marcio Santos (PV), Welington Dias (PDT), Rocal (PSD), além dos ex-vereadores Eliel do Carmo, Dr. João Ricardo e Marcelo Arar.
Lei nº 7.292/2022: Institui o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres na Cidade do Rio de Janeiro. Os autores são os vereadores Tânia Bastos (Rep), o ex-vereador Eliel do Carmo e o vereador licenciado Felipe Michel (PP).
Lei nº 7.110/2021: Institui o Programa Geração de Empregos para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar na Cidade do Rio de Janeiro. A autoria é do ex-vereador Waldir Brazão e da vereadora licenciada Tainá de Paula.

