Dia de Luta da Pessoa com Deficiência: Câmara apoia a causa com uma série de iniciativas
“É preciso transformar a dor em luta coletiva e em política pública”, afirma Marineia dos Anjos Ferreira. Ela inspirou a proposta de criação do Dia da Conscientização Sobre as Espondiloartropatias no calendário oficial da cidade, por meio do PL 2.331/2023. Esse e outros projetos de lei aprovados fazem parte dos esforços da Câmara do Rio na busca por garantir direitos, inclusão e acessibilidade à Pessoa com Deficiência (PcD). Em conformidade com a Lei Federal nº 11.133, o Brasil celebra em 21 de setembro o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
O país tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência, segundo o Censo Demográfico de 2022, mais de 7% de sua população. No Rio de Janeiro, a Câmara Municipal criou a Comissão Permanente dos Direitos da Pessoa com Deficiência como parte dos esforços para propor e fomentar campanhas de prevenção, promoção da inclusão e encaminhamento de denúncias ou reclamações aos órgãos competentes. A comissão é presidida pela vereadora Luciana Novaes (PT) e tem como vice-presidente o vereador Márcio Ribeiro (PSD) e como vogal interino o vereador Wagner Tavares (PSB).
“Essa data serve para refletirmos sobre a necessidade de garantirmos uma sociedade justa para todos, onde as barreiras sejam eliminadas e todos os corpos possam se locomover e se comunicar sem nenhum impedimento. Infelizmente ainda há muita luta a travar, pois a grande maioria das pessoas com deficiência continua em casa sem acesso a orteses, próteses e outras tecnologias assistivas”, ressaltou Novaes.
Marineia dos Anjos Ferreira é pessoa com deficiências múltiplas e atua como conselheira titular do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro. É por conta de sua história de vida que o PL 2.331/2023 foi proposto.
“Conviver diariamente com dores crônicas me mostrou que não basta resistir individualmente. Por isso, acho que projetos como o da conscientização sobre as espondiloartropatias são fundamentais, para abrir caminhos. É necessário para garantir os nossos direitos, dignidade e participação plena na sociedade, além de ocupar espaços de decisão e de poder”, diz. As espondiloartropatias são um grupo de doenças reumáticas que afetam principalmente a coluna vertebral, causando dor e limitações funcionais.
A atuação da Casa Legislativa visa ampliar a inclusão das pessoas com deficiência em diversos setores. Laís Silveira da Costa é mãe de duas crianças, sendo uma deficiente intelectual. Além de pesquisadora do tema, também milita pelos direitos da PcD.
“O trabalho na Câmara Municipal é importante para garantir os direitos das pessoas com deficiência. Por exemplo, a criação de um selo que dá uma visibilidade à causa funciona como marketing social para as instituições, como um selo de escola inclusiva, ou um selo de posto de saúde inclusivo. Isso produz também espaços de visibilidade que respeitam a diversidade e mobilizam mudanças, ajudando a germinar sementes”, avalia.
Confira abaixo a legislação referente à questão das Pessoas com Deficiência:
Inclusão
Lei 9.028/2025 – Sancionada na primeira quinzena de setembro, determina que praças de alimentação de centros comerciais, shopping centers, hipermercados e supermercados tenham local exclusivo para pessoas com deficiência, pessoas idosas e gestantes. Pessoas com obesidade e pessoas autistas também são contempladas e os pontos destinados devem estar sinalizados com placas e adesivos indicando a preferência.
Lei 8.652/2024 – Estabelece a Campanha Permanente de Visibilidade da Pessoa com Deficiência. A campanha deve ocorrer prioritariamente em equipamentos públicos principalmente das áreas da saúde e educação, mas também incluindo ônibus, empresas privadas que tenham parceria com o Poder Público, praias, praças públicas e no website da Prefeitura.
Acessibilidade
Lei 6.632/2019 – Estabelece a obrigatoriedade da presença de intérpretes de Libras nos serviços de atendimento ao público dos órgãos municipais, assegurando o direito à comunicação das pessoas com deficiência auditiva.
Saúde
Lei 8.641/2024 cria o Programa de Inclusão de Crianças e Adolescentes com Deficiência nos Centros Municipais de Referência da Pessoa com Deficiência (CMRPD). O programa tem como objetivo oferecer uma ampla gama de serviços, incluindo fisioterapia, fonoaudiologia, pediatria, acompanhamento psicológico, atendimento escolar especializado, musicoterapia, arteterapia, educação física adaptada, terapia ocupacional e atendimento médico geral.
Mercado de trabalho
Lei 8.638/2024 – Determina que a prefeitura deve realizar ações para capacitação e inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho por meio de ações de promoção social para garantia de sua autonomia, independência e proteção contra o abuso e a violência.
Esporte
Lei 8.596/2024 – Institui o Programa Municipal de Paradesporto e Atividade Física Adaptada, visando incentivar e difundir a prática esportiva entre pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
Lei 8.724/2024 – Voltado para o estímulo à prática do esporte paralímpico, obriga os Ginásios Educacionais Olímpicos (GEO) e unidades escolares da rede municipal de ensino a ter turmas, aulas e programas destinados à prática esportiva de alto rendimento ou que tomem parte de campeonatos regionais que ofereçam modalidades de esportes paralímpicos e esportes adaptados. O objetivo é atender crianças e jovens com deficiência. Esse projeto segue diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015) e visa assegurar o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas.
Em tramitação
PL 3.479/2024 – Determina que o Poder Executivo deverá distribuir gratuitamente pulseiras de identificação para crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas nos postos das praias, parques e nos grandes eventos em que a prefeitura atue no ordenamento do público. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
PL 1.575/2019 – Determina a instalação de placas informativas em braille com nomes e numeração de logradouros, promovendo acessibilidade para pessoas com deficiência visual.
PL 2.743/2023 – Isenta da taxa de inscrição em concursos públicos municipais candidatos que comprovem condição de deficiência, abrangendo cargos da Administração Direta e Indireta.
PL 3.299/2024 – Reconhece com o Selo Escola Amiga da Inclusão às unidades de ensino que garantam igualdade de oportunidades de aprendizado e participação aos estudantes com deficiência, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou intelectuais.