Declaração MEI 2024: veja prazos, como fazer e qual é o limite de faturamento
A Receita Federal já liberou a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) em 2024 para microempreendedores individuais. O preenchimento do documento é obrigatório para todos os MEIs sob risco de multas.
Para te ajudar, PEGN elaborou um manual com todas as informações necessárias sobre a declaração anual, incluindo prazo, passo a passo para envio, limite de faturamento e quais são os problemas de não enviar o documento.
O que é a Declaração do MEI?
Entregue à Receita Federal, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é o documento por meio do qual o MEI informa o faturamento do ano anterior e se tiveram algum funcionário no período. Os empreendededores devem declarar os recebimentos relativo à atividade exercida, independentemente do meio — incluindo máquina de cartão de crédito, dinheiro físico, Pix etc.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2024?
O limite de faturamento atual para o microempreendedor individual é de R$ 81 mil. Caso tenha ultrapassado o valor, o empreendedor poderá preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN) informando o total recebido pela empresa. O sistema gera um boleto com os impostos devidos calculados a depender da quantia ultrapassada.
O valor devido é calculado da seguinte maneira:
Se o negócio teve receita anual até 20% superior ao limite (no máximo R$ 97,2 mil) o cálculo deverá ser feito sobre o valor excedido.
Faturamento anual de R$ 97.200,00
Setor | Alíquota Simples Nacional | Valor a pagar |
Comércio | 4% | R$ 648 |
Indústria | 4,5% | R$ 729 |
Serviço | 6% | R$ 972 |
Caso o faturamento tenha sido ultrapassado em mais de 20%, o cálculo incidirá sobre o total da receita. Veja o exemplo de um faturamento anual de R$ 100 mil.
Faturamento anual de R$ 100 mil
Setor | Alíquota Simples Nacional | Valor a pagar |
Comércio | 4% | R$ 4 mil |
Indústria | 4,5% | R$ 4,5 mil |
Serviço | 6% | R$ 6 mil |
Qual é o prazo para entregar a Declaração do MEI?
A DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2024.
Quais são os tipos de declaração do MEI?
São duas opções:
A “Situação Normal” é válida para quando o CNPJ continua ativo e o MEI declara as receitas do ano anterior no prazo. A categoria também abrange empresários que tenham sido desenquadrados da categoria de microempreendedor individual, mas cujo CNPJ continua ativo.
A formulário de “Situação Especial” deve ser preenchido quando houve baixa do MEI. Caso o empreendedor esteja ativo e escolha essa opção incorretamente, só conseguirá retificá-la no início do ano seguinte. O CNPJ continuará ativo.
Como fazer a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) em 2024?
- Acesse a página do Simples Nacional no site da Receita Federal;
- Informe seu CNPJ;
- Marque o ano da declaração (2023);
- Informe o valor da Receita Bruta Total. MEIs que possuem ocupações ligadas a comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS) devem informar o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações. No caso de prestação de serviços (sujeitas ao recolhimento de ISS), é necessário informar o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações;
- Indique a quantidade de funcionários no ano;
- Verifique as informações;
- Conclua o processo.
É possível fazer a declaração dos anos anteriores?
Sim. Pela página do envio da declaração, é possível entregar também os documentos relativos a anos anteriors. Para fazer a declaração do ano vigente, o empreendedor não pode ter pendências.
O que acontece com o MEI se não entregar a DASN-SIMEI?
O MEI que não enviar sua declaração anual paga uma multa com valor mínimo de R$ 50. O boleto é gerado no momento em que a declaração atrasada for preenchida. Se o empreendedor efetuar o pagamento dentro de 30 dias, há um desconto de 50%, reduzindo o valor para R$ 25.
Caso a declaração não seja entregue até 90 dias após o prazo final (31 de maio), o CNPJ será considerado inapto.
Conforme informações do site do Simples Nacional, nessa situação, as dívidas são transferidas para o nome do microempreendedor, resultando em status negativo para o Cadastro de Pessoa Física (CPF).