Corte de energia elétrica e água da população de baixa renda poderá ser proibido em períodos de calor extremo
As concessionárias de energia elétrica e de água não poderão cortar os serviços da população de baixa renda nos períodos de extremo calor. É o que prevê o Projeto de Lei 2.584/23, de autoria do deputado Professor Josemar (Psol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (04/12). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A medida considera de baixa renda aquelas famílias que estejam inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). O projeto obriga que as concessionárias de energia elétrica de água deverão disponibilizar meios para os consumidores se cadastrarem e comprovarem que estão inscritos no CadÚnico.
A proposta define como períodos de extremo calor os eventos meteorológicos e climáticos extraordinários estabelecidos conforme critérios técnicos, objetivos e de clara aferição, considerando, no mínimo, as condições climáticas do Estado do Rio, os padrões de temperatura históricos do período observado, bem como as máximas no período em observação dos últimos cinco anos. Esses eventos serão caracterizados quando houver comunicado do órgão competente.
O corte dos serviços durante esses períodos não poderá ocorrer para a população de baixa renda mesmo em caso de inadimplência. As concessionárias deverão oferecer meios alternativos de pagamento e negociação de dívidas, visando a facilitar a regularização dos débitos sem interrupção dos serviços. O projeto ainda prevê multa às concessionárias de energia elétrica e fornecedoras de água, em caso de descumprimento, cujo valor será definido de acordo com a gravidade da infração e a reincidência.
Professor Josemar sublinhou que o texto não prevê a isenção aos consumidores dos valores em débito com as concessionárias. “Temos que ficar sempre atentos à população mais vulnerável. Com esse projeto, queremos preservar a qualidade de vida de uma parcela da população. É importante destacar que não tem impacto financeiro para os cofres públicos. Em relação à inadimplência que venha a existir, a gente fala no projeto que é necessário ter um sistema para que as pessoas paguem suas dívidas, mas sem haver o corte em períodos de calor extremo”, afirmou.
As despesas com a execução da norma correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário. Subsidiariamente, poderão correr através do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).

