Concer deve deixar concessão da BR-040 em 60 dias

A Justiça Federal de Petrópolis determinou o fim da concessão da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) sobre a BR-040, em trecho da Serra de Petrópolis, em até 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão caso o prazo não se cumpra. A decisão ainda solicita a readequação e retomada das obras da Nova Subida de Petrópolis (NSS), que se encontra paralisada há mais de 10 anos.
A serra se encontra em um trecho da BR-040 que liga a cidade de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, a Juiz de Fora, em Minas Gerais. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), as obras na subida, que são responsabilidade da Concer, deveriam ter sido concluídas em 2014, conforme constava no contrato de concessão firmado entre o antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) – que foi substituído pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – e a companhia.
Com a decisão, a concessão da empresa termina nos próximos dois meses. A Concer ainda deve entregar um projeto executivo e complementações que viabilizem a conclusão da parte da obra para a qual foi contratada. Isso significa que a concessionária deve se abster de realizar qualquer parcela da obra que implique em custos superiores aos previstos originalmente no Programa de Exploração da Rodovia (PER). A empresa também deverá colaborar com a transição do serviço público concedido e manter, até a transição completa, os serviços objeto da concessão, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A nova licitação para conclusão da obra ou de uma nova concessão estabelecendo tal obrigação deve ser realizada pela União e pela ANTT em um prazo de 180 dias. A Agência também deve exigir da Concer a execução da parcela da obra cujos recursos já estavam previstos no PER e não promover, em razão da obra, qualquer aumento da tarifa básica do pedágio ou a prorrogação do contrato de concessão da companhia.
No julgamento do mérito da ação, a Justiça Federal declarou a nulidade do termo aditivo, assinado em 2014, que previa o custeio das obras da NSS por meio de repasses diretos da União, a título de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Foram feitas duas transferências de recursos federais, uma em dezembro de 2014 e outra em abril do ano seguinte, totalizando R$ 460 milhões, em valores atualizados.
Na sentença, o juiz federal César Manuel Granda Pereira, que a assina, entendeu que esse custeio de despesas não previstas no PER não é possível sem prévia licitação pública. “Houve clara burla à regra constitucional de obrigatoriedade de licitação e com consequências negativas para o usuário da rodovia que até a presente data se vê privado da NSS, bem como do interesse público que, mesmo ante o dispêndio de elevada monta de recursos, não se chegou a operar uma obra com utilidade para a coletividade”, escreveu o magistrado.
O magistrado também apontou como grave o fato de que as obras foram iniciadas sem definição da origem dos recursos para sua execução.

Irregularidades

Além das obrigações relacionadas à recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação e implantação de melhorias, o MPF informou que a  Concer se comprometeu a construir a nova pista de subida da serra em direção a Petrópolis com o objetivo de proporcionar maior conforto e segurança para os cerca de 12 mil veículos que passam pela rodovia diariamente. A obra, no entanto, jamais foi concluída.

Conforme apontado pelo Ministério Público Federal, várias irregularidades foram constatadas nesse período, desde a não entrega de projeto executivo pela ANTT, passando pela inadequação do projeto à topografia da região e até mesmo ampliação do escopo do projeto com repasse de valores não previstos inicialmente no contrato.

Por fim, o MPF contestou a regularidade de termo aditivo que prorrogou a concessão da Concer para exploração da rodovia, que deveria ter sido encerrada em 2021, após o término do prazo de 25 anos estabelecido no Programa de Exploração da Rodovia (PER).

Atendendo a esse pedido do órgão, a Justiça declarou a nulidade do termo aditivo, determinando o encerramento da concessão à Concer.
O que diz a empresa
A Concer informou que vai recorrer da decisão de primeira instância, pois há outras decisões favoráveis à companhia em instâncias superiores da Justiça Federal sobre os mesmos temas e que também consideraram “os problemas a que o usuário estará sujeito se a concessionária sair da rodovia –  aspecto que essa última decisão não contempla”.
Como proposta para prorrogação da concessão, a empresa informou que é possível reiniciar as obras em até 45 dias após a repactuação e reequilíbrio do contrato de concessão e concluí-la em 33 meses.
“Esse compromisso, condicionado à repactuação e reequilíbrio do contrato de concessão, vem sendo reafirmado em tratativas que a empresa mantém com autoridades desde o ano passado. A Concer reúne todas as condições para reiniciar imediatamente as obras da NSS e sem depender do Tesouro Nacional.
Além do projeto executivo atualizado e certificado, já possui todas as licenças ambientais entre outras condições – o que torna a repactuação e o reequilíbrio da concessão a opção mais rápida e menos onerosa para a sociedade”, alegou em nota.

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