2 de abril de 2026
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Câmara do Rio: Crianças atípicas internadas terão direito a acompanhante

A ausência de acompanhamento familiar a crianças atípicas durante internações hospitalares pode gerar sofrimento psicológico, crises comportamentais e maior dificuldade de adesão aos procedimentos médicos. Em muitos casos, a falta do responsável pode comprometer até mesmo a recuperação clínica. Com o objetivo de proporcionar proteção integral e a promover políticas públicas inclusivas na cidade, a Câmara do Rio aprovou nesta quarta-feira (01/04) o PL 1328/2025, que assegura às crianças atípicas o direito a acompanhante durante a internação.

Consideram-se atípicas crianças com transtornos do espectro autista  (TEA), de déficit de atenção e hiperatividade  (TDAH), deficiência intelectual, múltiplas deficiências ou outras condições que demandem suporte especializado.

De acordo com a proposta, o acompanhante será, preferencialmente, um dos pais ou responsável legal da criança, podendo, entretanto, ser outra pessoa por eles indicada, desde que autorizada formalmente.

O projeto garante ao acompanhante livre acesso a todas as dependências indispensáveis ao adequado acompanhamento do menor durante a internação. Sua presença não poderá implicar ônus financeiro adicional à família, tampouco poderá ser negada sob justificativa de normas administrativas ou de restrições da unidade hospitalar, ressalvadas situações de risco sanitário devidamente justificadas por laudo técnico.

A proposta do vereador Zico (PSD) foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito. Veja abaixo os demais projetos aprovados na sessão extraordinária desta quarta-feira.

 

Rio poderá ter Política de Atenção às Pessoas com Síndrome de Arnold-Chiari

PL 688/2025 – Institui a Política Municipal de Atenção às Pessoas com Síndrome de Arnold-Chiari, com o objetivo de garantir atendimento adequado, humanizado e multidisciplinar aos pacientes diagnosticados com essa condição neurológica.

A Síndrome de Arnold-Chiari é a malformação do sistema nervoso central, que pode ocasionar sintomas neurológicos variados, incluindo cefaleias, alterações motoras, sensoriais e respiratórias, além de poder estar associada a outras patologias, como a siringomielia.

A política terá como diretrizes a promoção do diagnóstico precoce e o acompanhamento especializado; o atendimento multiprofissional, incluindo neurologistas, neurocirurgiões, fisioterapeutas, psicólogos e assistentes sociais; o desenvolvimento de programas de capacitação e atualização de profissionais da saúde; e a realização de campanhas educativas e de conscientização sobre a Síndrome de Arnold-Chiari.

O poder público deverá garantir ainda o acesso a exames de imagem e demais procedimentos diagnósticos necessários, apoio a ações de reabilitação física e psicossocial, e estímulo a parcerias com universidades, centros de pesquisa e entidades da sociedade civil organizada para desenvolvimento de estudos e políticas públicas.

“Além de promover a melhora da qualidade de vida, a proposta visa prestar apoio aos familiares”, explica o vereador Rick Azevedo (PSOL), autor do projeto que foi aprovado em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito.

 

Festa de São Pedro, na Ilha de Paquetá, pode ser reconhecida como de interesse da cidade

PL 1122/2025 – Reconhece como de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a Festa de São Pedro, na Ilha de Paquetá.

A festa, que celebrou 80 anos em 2025, é um evento anual que celebra a fé e a cultura caiçara da ilha, com a procissão marítima que reúne pescadores de diversas comunidades da Baía de Guanabara.

O projeto do vereador Flavio Pato (PSD) foi aprovado em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito.

 

Restaurante Albamar pode constar no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do município

PL 1290/2025 – Inclui o Restaurante Albamar no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro. Localizado na Praça Marechal Âncora, no Centro, o restaurante constitui um dos mais importantes símbolos da memória cultural e gastronômica do Município do Rio de Janeiro.

Fundado em 1933, no último torreão remanescente do antigo Mercado Municipal da Praça 15, o Albamar sobreviveu à demolição do mercado em 1962 e ao isolamento imposto pela construção do elevado da Perimetral, transformando-se em um ícone de resistência urbana.

O espaço, tombado pelo Inepac, é reconhecido pela sua singularidade arquitetônica, pela vista privilegiada da Baía de Guanabara e pela tradição gastronômica que preserva há mais de nove décadas. O projeto do Dr. Rogério Amorim (PL) foi aprovado em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito.

 

Município pode ter selo Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa

PL 1356-A/20255 – Cria o Selo “Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa” com o objetivo de reconhecer e incentivar estabelecimentos hoteleiros e similares que ofereçam acomodações e serviços adequados às necessidades e preferências dessa população.

O texto prevê que o selo será concedido aos estabelecimentos que cumprirem os requisitos estabelecidos sobre acessibilidade, como a oferta de rampas de acesso com inclinação adequada e corrimãos em ambos os lados, elevadores com espaço interno suficiente para cadeiras de rodas e sinalização em Braille, corredores amplos e com boa iluminação, portas com largura mínima de 80 cm e maçanetas de fácil manuseio e sinalização visual e tátil em todo o estabelecimento.

Quanto à acomodação, a proposta reconhece os estabelecimentos que contenham unidades habitacionais adaptadas, com barras de apoio no banheiro, piso antiderrapante, chuveiro com altura regulável, vaso sanitário elevado, pia com altura adequada e espelho com inclinação; mobiliário com cantos arredondados e sem quinas, camas com altura adequada e colchões confortáveis; iluminação e ventilação adequada em todos os ambientes, além de disponibilidade de cadeira de rodas, andadores e outros equipamentos de apoio.

Há também outras exigências como atendimento prioritário e personalizado à pessoa idosa, café da manhã com opções saudáveis e adequadas para dietas especiais;disponibilidade de profissionais de saúde para atendimento emergencial; sistema de segurança com câmeras de vigilância, alarmes e equipe treinada para lidar com emergências; práticas de sustentabilidade ambiental, e responsabilidade social. O projeto do vereador Junior da Lucinha (PSD) foi aprovado em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito.

 

Programa pretende levar noções de cidadania e sustentabilidade aos alunos da rede municipal de ensino 

PL 1436/2025 – Institui  na rede municipal de ensino o Programa Educação para Cidadania e para a Sustentabilidade. A finalidade é desenvolver competências para que crianças e adolescentes participem da vida social de forma autônoma, responsável e solidária. A iniciativa compreende noções sobre Constituição Federal, fundamentos do Estado democrático de direito, funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e outros.

A proposta do vereador Dr. Gilberto foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito.

 

MUSAL pode ser declarado Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico de Natureza Imaterial do Rio

PROJETO DE LEI Nº 1552-A/2025 – Declara o  Museu Aeroespacial (MUSAL) como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro.

Ao longo de mais de 50 anos de existência, o MUSAL, que pertence ao Comando da Aeronáutica, tornou-se detentor de um expressivo acervo com mais de 150 aeronaves, aproximadamente 16 mil objetos museológicos  e uma biblioteca com cerca de 23 mil itens em diferentes idiomas, possuindo exemplares de inestimável valor histórico e cultural.

O projeto da vereadora Tânia Bastos (Rep) foi aprovado em em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito.

 

Proposta prevê a aplicação da Lei Federal Henry Borel no município para proteger crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e familiar

PL 1565/2025 – Assegura a plena implementação, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, da Lei Federal 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, em articulação com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e com o sistema de garantia de direitos e os procedimentos de escuta e atendimento às vítimas, previsto na Lei 13.431/2017.

A finalidade é prevenir a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, assegurar atendimento especializado e protetivo, evitar a revitimização e promover a responsabilização dos agressores, na forma da legislação vigente, assegurando-se a prioridade absoluta na promoção e na defesa de seus direitos, nos termos do art. 227 da Constituição Federal.

O projeto do vereador Leniel Borel (PP) foi aprovado em em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito.

 

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