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BUI: Empresas têm um mês para atualizar renda de seus funcionários no sistema do Bilhete Único Intermunicipal

Secretaria de Transporte constatou que muitas empresas ainda estão com as declarações de rendimento defasadas

Empresas que fornecem o Vale-Transporte aos seus funcionários têm do dia 1º até 30 de novembro para atualizar a informação sobre o rendimento no sistema do Bilhete Único Intermunicipal (BUI). A medida faz parte de uma nova etapa da revisão do cadastro promovida pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) em função da mudança no teto do valor do benefício. O órgão constatou que muitas empresas ainda estão com as declarações de rendimento defasadas. Pela legislação que criou o BUI, essa atualização deve ser rotineira, feita a cada mudança salarial no quadro de colaboradores.

Por decisão judicial, o limite de renda individual para ter direito ao BUI passou de R$ 7.507,49 (teto do benefício do INSS) para R$ 3.205,20. Isso porque a Lei Estadual 8.297/19, que alterou o valor do benefício, foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. A mudança garante que os recursos públicos que financiam o BUI possam ser destinados ao grupo mais vulnerável.

A atualização para quem fornece o Vale-Transporte é válida para pessoas jurídicas que não forneceram a informação de renda a partir do dia 12 de julho deste ano. Sem essa atualização pelo RH, o benefício do BUI será desativado no cartão dos usuários.

A Riocard Mais – empresa que administra a bilhetagem eletrônica – alerta que a as empresas precisam estar atentas à compra de créditos de transporte dos funcionários que estarão acima do limite do novo valor de renda máxima estabelecido para o BUI. O cálculo deve considerar os meios de transporte utilizados e os créditos necessários para o planejamento das viagens dos colaboradores que tiverem o benefício desabilitado.

Atualização de renda para quem fez autodeclaração

No caso dos usuários que fizeram autodeclaração, que é a maior parte dos clientes com cartão Expresso, a atualização da renda foi feita entre 02 de agosto e 24 de outubro, de acordo com o mês de nascimento. Quem não atualizou a informação dentro do prazo anunciado e teve o BUI suspenso, poderá fazer o procedimento a qualquer momento, mas terá que arcar com o valor cheio da passagem até que a atualização da renda seja efetivada, caso tenha direito ao benefício. O procedimento é feito somente on-line.

Vale lembrar que o BUI é um benefício aplicado nas tarifas dos transportes públicos (barcas, metrô, trem, ônibus municipais e intermunicipais, vans legalizadas, BRT e VLT), que possibilita a utilização de até dois transportes públicos, um deles obrigatoriamente intermunicipal, no período de três horas, pagando o valor máximo de R$ 8,55. Ele pode ser utilizado até duas vezes por dia, com intervalo mínimo de uma hora. O benefício é pessoal e intransferível.

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