Auxílio-reclusão: entenda o que é o benefício do INSS e veja quem tem direito. Valor é de um salário mínimo

Circulam nas redes sociais boatos sobre o auxílio-reclusão, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na verdade, o benefício é equivalente a um salário mínimo — agora de R$ 1.302 — como determina a lei. É falsa a informação de que o valor subiu para R$ 1.754,18.

O salário mínimo é pago aos dependentes de trabalhadores de baixa renda que recolhiam para a Previdência Social há, pelo menos, 24 meses antes de serem presos. É preciso comprovar essas contribuições feitas ao INSS. O benefício, portanto, não é pago indiscriminadamente.

O auxílio-reclusão também não recebido pelo presidiário. É pago à família dele, que ficou sem renda, por ocasião da prisão, já que ele tinha contribuições que justificam esse pagamento.

Além disso, o pagamento não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS. E, a partir do momento em que o segurado deixa a prisão, o auxílio é encerrado.

Vale destacar ainda que o valor é pago a famílias de baixa renda, ou seja, aos dependentes do trabalhador que, antes de ser preso, tinha renda bruta mensal de até R$ 1.754,18 (independentemente da quantidade de contratos e das atividades exercidas).

Essa renda mínima exigida já era de R$ 1.655,98 em 2022. Subiu para R$ 1.754,18, a partir de 1º de janeiro deste ano, por conta da correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 5,93%, como determina a legislação previdenciária. Isso acontece todos os anos. Não se trata de uma mudança feita pelo atual governo.

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O que é preciso para ter direito ao benefício?

O segurado preso precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.

Além disso, não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

O benefício é pago em caso de prisão em regime fechado. Segundo o INSS, os dependentes de um preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

Quem tem direito?

Assim como a pensão por morte, o auxílio-reclusão é pago aos parentes que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:

  • Companheiro ou companheira
  • Cônjuge
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
  • Pais do segurado
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

Como pedir o auxílio-reclusão?



O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS:

  1. Clique no botão “Novo Pedido”
  2. Digite o nome do benefício “Auxílio-Reclusão”
  3. Na lista, clique no nome do serviço/benefício
  4. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções

Quais os documentos necessários para pedir o auxílio?

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF
  • Declaração de Cárcere
  • Procuração com documentos do procurador, no caso de representante
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado
  • Documentos de comprovação dos dependentes

Há alguma comprovação periódica?

Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e, assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.

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