ALERJ vota hoje (09/11) fornecimento gratuito de medicamentos a base de canabidiol
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (09/11), o Projeto de Lei 3.019/20, do deputado Carlos Minc (PSB), que institui uma política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) para pessoas hipossuficientes – ou seja, aquelas que não têm condições financeiras de arcar com os custos desse tratamento. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
“Essa medida garante o acesso ao medicamento pelo SUS estadual. Como a Anvisa liberou o tratamento com o canabidiol para 12 tipos de doenças, mas não liberou a produção local, o canabidiol usado é importado, o que é caro. Então, famílias pobres não conseguem ter acesso a ele”, comentou o autor em plenário.
O texto reitera que esses medicamentos são aqueles sem efeitos psicoativos significativos, que têm finalidades terapêuticas para os pacientes com doenças que, comprovadamente, tenham diminuição de sintomas com o uso do CBD. Também para aqueles que, com o uso do medicamento, conseguem regular funções fisiológicas.
“Quero registrar a sobriedade com a qual a matéria foi tratada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça”, declarou o deputado Rodrigo Amorim (PTB), presidente da comissão. “O projeto é absolutamente de cunho de saúde, não tem a modalidade de fumar, não tem incentivo ao plantio doméstico, absolutamente nada disso. Restringe-se a falar da substância ativa, da importância para atenuar os efeitos de muitas doenças que podem ser amenizadas por conta do princípio ativo canabidiol. É um projeto que tem o respeito das forças tanto progressistas quanto conservadoras desta Casa”, elogiou.
A prescrição e dispensação dos medicamentos à base de Cannabis, incluindo seus derivados e análogos sintéticos, na rede do SUS no estado do Rio acontecerá em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolos clínicos. A autorização vale para os medicamentos produzidos por empresas nacionais ou estrangeiras que tenham obtido autorização para comercialização nos termos da Anvisa.
O medicamento será identificado individualmente e só poderá ser fornecido com a retenção da receita com dados completos do paciente, do médico responsável e, quando for o caso, da pessoa que realizou a retirada do medicamento. Essas informações deverão ser fornecidas à autoridade policial sempre que solicitadas.