ALERJ realiza solenidade de abertura do ano legislativo de 2026
Após a sessão solene, os parlamentares votarão os projetos de lei previstos na Ordem do Dia desta terça-feira (03/02), com destaque para o PL que regulamenta o ICMS Educacional.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) realiza, nesta terça-feira (03/02), às 14h, a solenidade de abertura da 4ª Sessão Legislativa da 13ª Legislatura, que marca o início dos trabalhos do ano legislativo de 2026. A sessão, conduzida pelo presidente em exercício da Casa, deputado Guilherme Delaroli (PL), será realizada no Palácio Tiradentes, sede histórica do Parlamento fluminense.
Na solenidade, o governador em exercício do Estado e presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto de Castro, apresentará o Plano de Governo do Poder Executivo para este ano, conforme disposto no inciso VIII do Art. 145 da Constituição Estadual.
Na sequência, a partir das 15h, os deputados votarão os projetos em pauta na sessão plenária. A saber:
ORDEM DO DIA – TERÇA-FEIRA (03/02/26) – 15H
Em discussão única:
ALERJ VOTA REGULAMENTAÇÃO DO ICMS EDUCACIONAL
Norma cria critérios com base em índices educacionais para distribuição de recursos do imposto aos municípios fluminenses. Medida é necessária para que o Estado do Rio receba verbas do Fundeb.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (03/02), o Projeto de Lei 6.659/25, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o critério educacional para a distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos 92 municípios fluminenses. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
De acordo com a Constituição Federal, 25% do total arrecadado com o tributo deve ser repassado pelo Estado do Rio aos municípios. Já a Emenda Constitucional Federal 108/20 determinou que 10% deste montante seja destinado às prefeituras de acordo com o índice de melhoria da educação, calculado com base em indicadores de melhora nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos.
A nova normativa constitucional estabeleceu autonomia para que os estados brasileiros regulamentem as bases e os critérios para a distribuição do ICMS Educacional. A criação da lei estadual é uma das condições para que os entes federados recebam recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Além do ICMS Educacional, o restante dos recursos do tributo continuará a ser repassado aos 92 municípios conforme já determina a Constituição Federal e a Lei Estadual 2.664/96. Assim, 65% do montante é proporcional às operações realizadas em cada território dos municípios fluminenses e os outros 25% continuarão a ser baseados em diversos outros fatores, como população, área geográfica e conservação ambiental. A previsão, de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 – Lei 11.098/26 -, é que o Estado do Rio arrecade R$ 57,32 bilhões de ICMS neste ano.
Critérios educacionais do projeto do Estado do Rio
O projeto enviado à Alerj pelo governo estadual cria o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (IPAERJ), com base em três indicadores: Indicador de Aprovação Escolar (IAPE); Indicador de Avanço da Aprendizagem (IAVA); e Indicador de Fatores Associados ao Desempenho (IFADE). A norma estabelece toda a metodologia e a fórmula de cálculo desses indicadores. Os dados deverão ser elaborados pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).
Os municípios serão elegíveis para receberem o ICMS Educacional com base no Sistema de Avaliação da Educação Básica ou outro mecanismo estadual equivalente. Serão consideradas aptas as prefeituras cuja respectiva rede pública municipal de educação alcance o percentual mínimo de participação dos estudantes no último ano de escolaridade de pelo menos um dos blocos do Ensino Fundamental (anos iniciais ou finais); comprove avanços na aprendizagem dos estudantes, assegurando a equidade; e reduza as desigualdades educacionais associadas a fatores socioeconômicos.
A proposta traz de forma detalhada todas as fórmulas matemáticas para esses critérios de elegibilidade. Os três indicadores valerão na integralidade a partir da avaliação de 2027, que servirá de referência para a definição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) do ICMS Educacional nos anos de 2030 e 2031. Excepcionalmente entre 2026 e 2029, cujos índices serão elaborados com base nas avaliações de 2023 e 2025, o único critério de elegibilidade para as prefeituras municipais é o alcance do percentual mínimo de participação dos estudantes no último ano de escolaridade de pelo menos um dos blocos do Ensino Fundamental.
O Governo do Estado regulamentará a norma no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação em Diário Oficial, cabendo às Secretarias de Estado de Educação e Fazenda a edição das normas complementares necessárias à sua execução.
Em segunda discussão:
PROGRAMA DE DESCARTE SEGURO E RECICLAGEM DE VASILHAMES DE VIDRO DE BEBIDAS PODERÁ SER IMPLEMENTADO NO RIO
Medida visa a combater a falsificação de bebidas.
O Estado do Rio poderá contar com o Programa de Descarte Seguro e Reciclagem de Vasilhames de Vidro de Bebidas (PDSRV). O objetivo é promover a segurança no manejo de resíduos e fomentar a logística reversa do vidro para fins de reciclagem e, com isso, combater a falsificação de bebidas. É o que determina o Projeto de Lei 6.514/25, de autoria do deputado Daniel Martins (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (03/02). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A norma visa, sobretudo, combater possíveis falsificações de bebidas e, assim, prevenir os casos que ocorreram ao longo do ano passado, em todo o Brasil, de intoxicação por metanol. A medida vale para estabelecimentos comerciais que comercializem bebidas em recipientes de vidro, tais como bares, restaurantes, adegas, casas noturnas e lanchonetes, além dos organizadores de eventos de caráter esportivo, cultural, político e social.
“Diante da dificuldade da fiscalização e monitoramento das bebidas vendidas, entendemos da necessidade de prevenir o reaproveitamento indevido dos recipientes de vidro das bebidas utilizadas, combatendo a falsificação com substâncias nocivas, tal como o metanol, promovendo, com a destruição e trituração dos vasilhames, a correta destinação dentro do processo ambiental e a cadeia de reciclagem”, declarou Martins.
Entenda a norma
Os locais que aderirem ao programa deverão garantir o descarte seguro dos vasilhames e promover a destinação à reciclagem, preferencialmente por meio de cooperativas de catadores ou empresas licenciadas. Já os estabelecimentos que optarem pela trituração dos vasilhames, como forma de pré-processamento do resíduo, deverão observar as normas de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente.
A medida ainda prevê que o Governo do Estado, em cooperação com os municípios, crie programas de incentivo fiscal ou creditício para os estabelecimentos que adotarem processos de pré-processamento e trituração do vidro.
O descumprimento das obrigações sujeitará o infrator à advertência, na primeira autuação; multa caso reincidir; interdição temporária e até mesmo o fechamento definitivo do estabelecimento. O Poder Executivo, através de decreto, regulamentará os valores das multas, observando a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como as demais regras para o devido cumprimento da norma.
Em primeira discussão:
EMPRESAS PODERÃO SER OBRIGADAS A INSTALAR PONTOS DE APOIO AOS ENTREGADORES DE APLICATIVOS
As empresas de aplicativos de entrega podem ser obrigadas a instalar pontos de apoio para seus entregadores. É o que determina o Projeto de Lei 1.432/23, de autoria do presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Guilherme Delaroli (PL), que será votado, nesta terça-feira (03/02), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A instalação dos pontos de apoio deve ocorrer em locais de alta demanda de entrega, definidos pelas empresas, observado o zoneamento urbano. Os lugares deverão ter banheiro, água potável, refeitório com mesas, cadeiras e micro-ondas, ambiente para descanso, estacionamento para moto e bicicleta, wifi gratuito e pontos de energia para recarga de celular.
Os custos provenientes da implementação, utilização e manutenção dos pontos de apoio são de responsabilidade exclusiva das empresas de aplicativo de entrega, não podendo, sob qualquer forma, ser cobrado ou repassado aos entregadores. A estruturação dos pontos de apoio poderá ser concebida pelas próprias empresas de aplicativos, em conjunto ou por meio de associações, ou em parcerias, inclusive com outros estabelecimentos.
O descumprimento da medida acarretará às empresas multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.960,40, dobrada em caso de reincidência. As empresas de aplicativo de entrega terão o prazo de 120 dias para se adequar após a publicação da norma em Diário Oficial.
“Entre o aplicativo que recebe o pedido e o cliente que paga pela praticidade existem os ‘motoboys’ e ‘bikeboys’ com pouca ou nenhuma condição de trabalho, rodando pelas ruas muitas horas por dia e com o peso da caixa térmica nas costas, fazendo a entrega acontecer. As condições de trabalho questionáveis desses entregadores, que movimentam bilhões de reais anualmente, evidenciam a urgência da criação de medidas voltadas a exigir que as empresas de aplicativo forneçam ao menos as condições básicas que consigam estar nas ruas prestando seu serviço”, declarou Delaroli.
PROPOSTA REGULAMENTA OS SERVIÇOS ASSISTIDOS POR ANIMAIS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (03/02), em primeira discussão, o Projeto de Lei 4.155/24, de autoria do deputado Dr. Pedro Ricardo (PP), que regulamenta os Serviços Assistidos por Animais. Essas práticas proporcionam benefícios biopsicossociais da interação pessoa-animal, com o objetivo de melhorar a saúde física, emocional e mental das pessoas tratadas, garantindo também o bem-estar dos animais envolvidos. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Segundo a norma, apenas adestradores e/ou especialistas em comportamento animal, com formação em Serviços Assistidos por Animais e/ou cães de assistência, podem avaliar e treinar os animais, devendo apresentar certificações na área. As instituições e profissionais que utilizam animais devem garantir o bem-estar dos animais, respeitando as normas e certificações adequadas
Já os animais utilizados nos serviços deverão ter os seguintes documentos: certificado de avaliação de perfil; declaração de treinamento; certificado de conclusão de adestramento e de treinamento, além do certificado de Teste de Cão Sociável (TCS). Os animais devem ser reavaliados a cada seis meses por veterinários e adestradores.
Os responsáveis por animais de serviços assistidos têm direito de acessar locais públicos e privados, desde que o animal esteja devidamente uniformizado e com a documentação comprobatória. O descumprimento da norma sujeitará os infratores a penalidades, que podem incluir advertências, multas, e suspensão do direito de atuar com serviços assistidos.
Dr. Pedro Ricardo disse que o Estado do Rio poderá ser pioneiro na regulamentação desses serviços. “Apesar de existirem iniciativas relacionadas em outros estados e no nível federal, ainda não há uma regulamentação abrangente que cubra todos os tipos de Serviços Assistidos por Animais. Essa abordagem terapêutica é amplamente reconhecida por seu potencial em promover melhorias significativas na saúde física, emocional e social de indivíduos de todas as idades”, declarou o parlamentar.
Tipos de serviços
A proposta regulamenta especificamente três tipos de serviços com animais. O Programa de Apoio Assistido por Animais (PAAA) são ações com finalidade de entretenimento e distração, proporcionando situações prazerosas de interação pessoa-animal, auxiliando, por exemplo, no aumento da motivação, prevenção da solidão e isolamento, e redução da tensão e ansiedade. A Educação Assistida por Animais (EAA) é um método educacional que incorpora animais treinados no processo de ensino para promover o aprendizado e o desenvolvimento dos alunos, visando aprimorar habilidades educacionais e cognitivas. Por fim, o Tratamento Assistido por Animais (TAA) é uma prática que incorpora animais selecionados e treinados no tratamento de pessoas com deficiências, dificuldades ou transtornos, abrangendo processos de diagnóstico e reabilitação.
No caso do Programa de Apoio Assistido por Animais, os condutores, embora não precisem ser da área da saúde ou educação, devem ter certificação mínima em curso básico sobre o tema. Já nos casos educacionais e de tratamento, os profissionais devem apresentar formação específica.

