ALERJ: Ordem do Dia, terça-feira (12/03/24) – 15h

Em discussão única:

ALERJ VOTA REGULAMENTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUNDO SOBERANO

Fundo recebe recursos excedentes de royalties de petróleo para investimentos estruturantes

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (12/03), em discussão única, o Projeto de Lei Complementar 24/24, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), que promove alterações e novas regulamentações nas instâncias de governança e gestão administrativa do Fundo Soberano. A proposta também promove outras alterações para garantir maior segurança jurídica ao aporte de receitas no fundo. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

Criado pela Alerj em 2021, por meio da Emenda Constitucional 86/21, o Fundo recebe recursos de excedentes dos royalties e participações especiais do petróleo explorado no estado, bem como de leilões e de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O fundo é uma reserva para financiar projetos estruturantes para o desenvolvimento do Rio. O novo projeto promove alterações na Lei Complementar 200/22, que regulamentou a gestão, organização e recursos que compõem o fundo.

Segurança Jurídica

Uma das alterações da nova proposta visa facilitar o aporte financeiro no Fundo Soberano. O texto inclui a especificação de que os recursos de leilões do volume excedente de produção de áreas de cessões onerosas aportados no fundo serão os valores disponíveis e os que já estão certos de serem arrecadados.

Segundo Fred Pacheco, o objetivo é garantir segurança jurídica. “Ademais, proporcionará o cumprimento das atribuições do Poder Executivo que deverá manter o fluxo de composição orçamentária e financeira do Fundo Soberano”, explicou o parlamentar.

Instâncias de governança

Entre as mudanças da nova proposta também estão novas competências e regulamentações às instâncias de governança do Fundo Soberano. O fundo é administrado por uma unidade gestora e conta ainda com um conselho gestor e uma secretaria executiva deste conselho.

Segundo a proposta, a unidade gestora deverá elaborar a política anual de aplicação dos recursos do fundo, gerir a contabilidade e tesouraria do fundo, representar o fundo perante as instituições financeiras, além de apresentar o demonstrativo contábil da movimentação financeira do fundo aos órgãos de controle interno e externo. A unidade ainda deverá elaborar pareceres e relatórios técnicos, bem como acompanhar os riscos e propor diretrizes ao conselho.

Já o Conselho Gestor do Fundo Soberano terá a função de aprovar a política de aplicação de recursos do fundo, além de validar propostas orçamentárias e autorizar resgates financeiros do fundo. Este conselho é um órgão colegiado, e a nova proposta inclui um representante da Procuradoria Geral da Alerj entre seus integrantes. Este representante será indicado diretamente pelo presidente da Alerj. Ele se juntará aos outros seis membros do conselho já estipulados em lei, são eles: secretários de Estado da Casa Civil, de Planejamento e Gestão, de Desenvolvimento Econômico, de Fazenda, de Energia e Economia do Mar, além de representante direto da presidência da Alerj.

A proposta exclui do conselho os três representantes das instituições de ciência e tecnologia do Estado do Rio, os reitores das universidades estaduais e os três representantes de entidades empresariais, da indústria, do comércio e da tecnologia da informação.

A nova proposta também pretende revogar o artigo que considerava a participação no conselho gestor como prestação de serviço público relevante não remunerado. Outra mudança é no quórum para aprovação do regimento interno conselho, que passará a depender da maioria absoluta dos membros e não mais de unanimidade como é atualmente.

Por fim, o projeto também detalha a competência da Secretaria Executiva do Conselho Gestor do Fundo Soberano, que deve ser exercida através de livre indicação do governador do Estado entre os membros do conselho. A secretaria deverá elaborar e apresentar a proposta orçamentária do fundo; organizar a pauta de reuniões do conselho, para elaborar e arquivar suas atas e viabilizar os meios materiais para que elas ocorram, além de atuar como instância executiva, a fim de garantir o alinhamento da estratégia de execução e as diretrizes do Conselho.

“Caso o projeto seja aprovado, as instâncias de governança e de gestão administrativa, orçamentária e financeira do Fundo Soberano terão suas atribuições mais adequadas à natureza de cada uma delas. Consequentemente, permitirá ao gestor ou presidente exercer suas atribuições de forma eficiente para que os objetivos do fundo sejam alcançados”, concluiu Pacheco.

ALERJ VOTA NOVAS REGRAS DE ISENÇÃO DE ICMS DE AUTOMÓVEIS DESTINADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

As pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down poderão ter isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo automotor novo de até R$ 120 mil. A determinação é do Projeto de Lei 3.091/24, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (12/03), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Segundo a proposta, os veículos automotores de até R$ 70 mil continuarão a ter isenção total de ICMS, conforme já é concedido desde 2013. A mudança da proposta está no aumento do teto, incluindo isenção parcial de ICMS aos automóveis de até R$ 120 mil. Para os casos de valores entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, incluídos os tributos incidentes, a isenção de ICMS será limitada à parcela da operação no valor de R$ 70 mil, sendo vedado o fracionamento da nota fiscal.

A medida vale somente para automóveis novos adquiridos diretamente por pessoas com deficiência ou por intermédio de seus representantes legais. A nova medida produzirá efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2024.

Na prática, a proposta internaliza no Estado do Rio os Convênios ICMS 147/23 e 161/21. Essas normativas complementaram e alteraram o Convênio ICMS 38/12, que já concedia isenção de ICMS na compra de veículos pelas pessoas com deficiência, mas limitava a isenção aos veículos novos com valores de R$ 70 mil.

“O teto de R$ 70 mil para a concessão do benefício cria uma realidade na qual não há veículos no mercado adequados às necessidades específicas das pessoas com deficiência. Além disso, há a necessidade de reajuste com base no aumento do custo de fabricação de veículos no Brasil. A proposta reforça a importância do incentivo como uma medida necessária de inclusão, buscando igualdade de oportunidades, qualidade de vida e dignidade para as pessoas com deficiência”, declarou o governador Cláudio Castro.

Junto ao projeto, o governador encaminhou à Alerj as estimativas de renúncia fiscal com a entrada em vigor da norma para os próximos três anos. A previsão para cada ano é de renúncias no valor de R$ 17,2 milhões, totalizando R$ 51,6 milhões até o final de 2026. O estudo de impacto foi elaborado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

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