6 de abril de 2026
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Alerj: Intérprete de libras em procedimentos médicos será garantido pelo Estado do Rio

A presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em procedimentos médicos com sedação consciente em pessoas com deficiência auditiva passa a ser obrigatória em todas as unidades de saúde públicas ou privadas do Estado do Rio de Janeiro. É o que determina a Lei 11.147/26, da deputada Giselle Monteiro (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (06/04).

 

De acordo com o texto, a eventual impossibilidade de disponibilização do intérprete, por qualquer motivo, não poderá impedir a realização do procedimento, nem alterar a ordem de atendimento do paciente. Nesses casos, a ausência do profissional deverá ser devidamente justificada, sob pena de responsabilização do gestor da unidade.

 

A nova lei complementa a Lei 9.742/22, que trata do atendimento integral à saúde da pessoa surda nas unidades de saúde. “Considerando a situação de maior sensibilidade e acolhimento que um paciente com deficiência auditiva necessita, entendo ser urgente garantir que essas pessoas tenham acesso ao intérprete durante procedimentos com sedação consciente”, afirmou Monteiro.

 

Veto parcial

 

Ricardo Couto vetou o inciso terceiro do artigo primeiro da medida aprovada pela Alerj. O trecho determinava que a Secretaria Estadual de Saúde deveria encaminhar, anualmente, ofício à Comissão de Saúde da Casa com todas as ocorrências de não prestação do serviço, com a devida justificativa de cada caso e eventual abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade pela não prestação do serviço.

 

“O dispositivo invade atribuições tipicamente administrativas, cuja iniciativa cabe ao chefe do Poder Executivo. Entender de forma diferente implicaria criar um fluxo não previsto, o que pode gerar inviabilidade técnica no funcionamento da própria Secretaria de Saúde”, justificou Couto.

 

O governador em exercício ainda vetou o artigo segundo, que estabelecia que as despesas decorrentes da aplicação da lei correriam por conta de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação. Segundo Couto, a execução da medida geraria despesas obrigatórias de caráter continuado, o que poderia contrariar as regras do Regime de Recuperação Fiscal do Estado. O Parlamento fluminense ainda vai analisar os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los.

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