ALERJ: Concessionárias de energia devem disponibilizar comprovantes de pagamento do termo de ocorrência de irregularidade
As concessionárias de energia elétrica podem ser obrigadas a disponibilizar, em seus respectivos sites eletrônicos, os comprovantes de pagamentos realizados pelos consumidores referentes ao Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). A determinação consta no Projeto de Lei 5.189/21, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (10/02). A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.
O TOI é um documento emitido pela concessionária quando são encontradas irregularidades na rede, como fraudes, furtos ou defeitos no medidor. “Os consumidores devem ter o direito de acessar os comprovantes de pagamento dos valores já quitados. A disponibilização pela concessionária em seu site é fundamental, já que, em muitos casos, os comprovantes de papel se perdem ou a tinta é apagada com o tempo”, explicou Amorim.
O descumprimento da norma sujeitará a concessionária ao pagamento de multa no valor de cem vezes o valor indevidamente cobrado, podendo ser dobrada no caso de reincidência. Também poderão ser aplicadas penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação em Diário Oficial.

