22 de outubro de 2025
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Agora é Lei: Vítimas de violência doméstica terão prioridade hospitalar no atendimento odontológico

Programa deve ser implementado na rede pública municipal de saúde do Rio e priorizar o atendimento das vítimas de violência doméstica na região bucal e dentária

Os traumas faciais atingem mais de 60% das mulheres que sofreram violência doméstica, de acordo com estatísticas do Governo Federal. Para atenuar um pouco o sofrimento dessas vítimas, foi sancionada, nesta terça-feira (21/10), a Lei nº 9.107/2025, que cria o programa Resgatando Sorrisos.

O programa deve ser implementado na rede pública municipal de saúde da cidade do Rio e priorizar o atendimento médico-hospitalar das mulheres vítimas de violência doméstica na região bucal e dentária. Entre os objetivos estão capacitar os profissionais para o atendimento e o procedimento odontológico e possibilitar e incentivar as clínicas odontológicas particulares a realizarem convênios e parcerias.

Para a autora da lei, a vereadora Gigi Castilho (Republicanos), o trauma facial produzido pela violência contra a mulher, além dos reflexos físicos, incide diretamente sobre sua autoimagem. “A região facial ocupa lugar de destaque em todas as culturas, e nela é possível perceber as emoções, a unicidade e a identidade do indivíduo”, argumenta a parlamentar.

Confira as demais leis sancionadas nesta terça-feira: 

Lei nº 9.101/2025. Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Pensando em Você como de utilidade pública.

Lei nº 9.102/2025. Institui a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Lei nº 9.103/2025. Inclui o Aniversário do bairro Todos os Santos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Lei nº 9.104/2025. Inclui o Dia de André Rebouças no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Lei nº 9.105/2025. Inclui o Dia do Profissional de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Lei nº 9.106/2025. Dá o nome de Rua Mestre Coé – José Carlos de Oliveira (1960-2008) a alguma rua inominada no bairro Padre Miguel, Rio de Janeiro – RJ.

Lei nº 9.108/2025. Institui a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação e dá outras providências.

Lei nº 9.109/2025. Inclui o Mês de Conscientização sobre o Autismo – Abril Azul no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Lei nº 9.110/2025. Inclui o Dia do Dirigente Cristão de Empresa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Lei nº 9.111/2025. Institui a Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção da Depressão, Transtorno de Ansiedade Generalizada – TAG e Síndrome do Pânico no Município do Rio de Janeiro.

Lei nº 9.112/2025. Altera a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para revogar o inciso VIII do § 6º do art. 6º e incluir o Dia Municipal do Povo Romani (Povo Cigano) no Calendário Oficial da Cidade.

Lei nº 9.113/2025. Inclui o Dia Municipal do Retiro Rio de Água Viva – RAV no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Lei nº 9.114/2025. Dá o nome de Sebastião Salgado (1944-2025) a um logradouro no Município.

Lei nº 9.115/2025. Inclui o Dia da Marchinha para Jesus no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Lei nº 9.116/2025. Inclui o Dia de Iemanjá do Arpoador no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Lei nº 9.117/2025. Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Vida Livre como de utilidade pública.

Lei nº 9.118/2025. Inclui a Festa da Basílica Santuário de Nossa Senhora da Penha no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Lei nº 9.119/2025. Dá o nome de Ubirajara Félix do Nascimento – Bira Presidente (1937 – 2025) a um logradouro público na Cidade do Rio de Janeiro.

Lei nº 9.120/2025. Inclui na Lei n° 5.242/2011 a Creche Comunitária Aquarela do Saber como de utilidade pública.

Lei nº 9.121/2025. Dá o nome de André Bittencourt do Valle (1967-2025) a uma unidade de ensino do Município do Rio de Janeiro.

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