Agora é Lei: Rio terá campanha de conscientização sobre crimes de perseguição contra mulheres
Entidades de defesa dos direitos das mulheres poderão realizar debates, palestras e simpósio sobre crimes de perseguição
O número de casos de perseguição e assédio, especialmente no ambiente virtual, que afetam a segurança e o bem-estar das mulheres, cresce a cada dia. Para alertar a sociedade, foi publicada, nesta terça-feira (14/10), a sanção da Lei nº 9.086/2025, que institui a Campanha de Mobilização, Conscientização e Prevenção aos Crimes de Perseguição (stalking e ciberstalking) contra mulheres.
De acordo com o texto, a campanha poderá compreender, entre as atividades, a celebração de parcerias entre entidades de defesa dos direitos das mulheres, universidades, sindicatos e demais organizações da sociedade civil. O objetivo é a realização de debates, palestras e simpósio sobre crimes de perseguição.
Para a autora da norma, a vereadora Helena Vieira (PSD), presidente da Comissão de Defesa da Mulher, o crime de perseguição, conhecido como stalking e ciberstalking (no caso virtual) é uma realidade alarmante que necessita de ações urgentes e eficazes. “Ambos são crimes graves que violam a liberdade e a dignidade das mulheres, gerando consequências psicológicas e sociais devastadoras”, pontua.
O crime foi tipificado na Lei Federal nº 14.132/2021, que acrescentou o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro). “É um avanço significativo, mas se faz necessário promover o conhecimento e a aplicação efetiva desta legislação”, conclui a parlamentar.
Confira as demais leis sancionadas neste dia 14/10:
Lei Complementar nº 287/2025. Dispõe sobre a autorização para implementação de unidade de saúde com internação nos lotes que compreendem a edificação localizada na Avenida Pasteur nos 138 e 146 e dá outras providências.
Lei nº 9.078/2025. Inclui o evento Carnaval da Alegria no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Lei nº 9.079/2025. Dispõe sobre acessibilidade nos hospitais, clínicas da família, policlínicas e postos de saúde para pessoas com nanismo no Município do Rio de Janeiro.
Lei nº 9.080/2025. Cria o Programa Hip-Hop nas escolas da rede municipal de ensino.
Lei nº 9.081/2025. Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.905, de 27 de outubro de 1999, que “Dispõe sobre a proibição de fabricação e/ou comercialização de armas de brinquedo, idênticas ou similares a armas verdadeiras, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Lei nº 9.082/2025. Considera de interesse cultural, social e turístico para o Município o evento Samba do Cardosão e dá outras providências.
Lei nº 9.083/2025. Inclui o Natal Luz de Paquetá no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Lei nº 9.084/2025. Inclui o evento Jogo das Estrelas no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município do Rio de Janeiro.
Lei nº 9.085/2025. Dispõe sobre a criação do Selo de Responsabilidade Social Empresa Parceira dos Jovens Cientistas.
Lei nº 9.087/2025. Inclui o Festival Gastronômico BBQ and Beer Festival no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Lei nº 9.088/2025. Inclui a Semana da Paternidade Atípica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Lei nº 9.089/2025. Inclui o Dia do Florescer da Autoestima da Mulher no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Lei nº 9.090/2025. Inclui o Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Lei nº 9.091/2025. Dá o nome de Praça Annibal Ayo Monteiro (1896 – 1941) a um logradouro no Município, preferencialmente na Área de Planejamento 5 – AP-5.
Lei nº 9.092/2025. Institui a premiação “Leitor do Ano” no âmbito das escolas de ensino fundamental da rede pública municipal do Rio de Janeiro.
Lei nº 9.093/2025.Institui o Selo Restaurante Amigo do Diabético e dá outras providências.
Lei nº 9.094/2025. Dispõe sobre o sepultamento digno dos restos mortais de nascituros e de natimortos no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Lei nº 9.095/2025. Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional Rio de Janeiro – ABRASEL-RJ como de utilidade pública.
E foi sancionada parcialmente a Lei nº 9.096/2025. Dispõe sobre a utilização de câmeras de monitoramento da CET-Rio, GM e do Centro de Operações e Resiliência para flagrar e multar descarte de lixo e dá outras providências.