16 de dezembro de 2025
AlerjNotíciasPolítica

Agora é lei: Regulamentada promoção para oficiais do corpo de bombeiros

Está regulamentada a promoção por tempo de serviço para oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ). A medida está prevista na Lei 11.057/25, atualizando a Lei 880/85 (Estatuto dos Bombeiros Militares). A norma, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (15/12).

Os principais beneficiados serão aproximadamente 350 oficiais da área de saúde ingressos nos anos de 2000 e 2002, destinados ao Programa de Saúde nas Escolas, que, com a extinção deste, tiveram suas carreiras congeladas por não haver mecanismos de promoção. Na justificativa da medida, o governo ainda destacou que o mesmo problema afetaria militares, da mesma área, ingressos em 2008 para os programas UPA e Samu.

A norma define que serão promovidos ao posto imediato os majores da ativa, independentemente de vagas, que contem com 22 anos de serviço como oficial no CBMERJ, computado o tempo decorrido como aspirante a oficial, desde que tenham cumprido o interstício mínimo de promoção no posto. O oficial que receber a promoção será considerado excedente, ocupando a mesma posição relativa em antiguidade que lhe cabe na escala hierárquica.

Essas promoções serão efetuadas na primeira data prevista no Regulamento de Promoção de Oficiais do CBMERJ. Os oficiais promovidos ao posto de tenente-coronel, preenchidos os requisitos legais e regulamentares, poderão concorrer à promoção ao posto de coronel, se existir em seu quadro. Estes agentes serão considerados exceção no dispositivo do estatuto que prevê que o bombeiro que for promovido não ocupará vaga no quadro de acesso e será considerado não numerado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *