Agora é Lei: Regras mais rígidas para concessão de saída temporária em unidades prisionais
O Estado do Rio de Janeiro terá regras mais rígidas para a concessão do benefício da saída temporária em penitenciárias administradas pelo Governo Estadual. É o que estabelece a Lei 11.000/25, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (17/10).
A norma determina que, tanto nas decisões sobre autorização para trabalho externo quanto na concessão de saídas temporárias, sejam considerados uma série de fatores, como a declaração do condenado acerca de seu pertencimento à facção criminosa, prestada no momento de seu ingresso no sistema penitenciário ou durante o cumprimento da pena.
Outros fatores a serem analisados são as informações de investigações oficiais que indiquem a vinculação do indivíduo a facção criminosa; o grau de periculosidade do sentenciado; seu comportamento na unidade prisional durante a execução da pena; e, na hipótese de inexistência de vinculação a facção, o histórico de comportamento disciplinar e demais elementos técnicos constantes dos autos da execução penal.
A decisão que conceder ou negar o benefício deverá ser expressamente fundamentada. As regras para a concessão do benefício, previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), deverão ser verificadas com base na legislação vigente no momento da análise do pedido.
Durante a votação da medida na Alerj, o líder do governo e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Rodrigo Amorim (União), destacou que esta norma se soma às demais que foram aprovadas no Parlamento fluminense a fim de avançar no combate à criminalidade. O parlamentar citou como exemplo as outras mensagens encaminhadas pelo Poder Executivo para a área da segurança pública e o Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC), de autoria do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União), que entrou em vigor na semana passada.
Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias
A lei ainda cria o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), para estabelecer medidas técnicas e administrativas voltadas ao monitoramento, avaliação e controle de riscos relacionados às saídas temporárias de presos.
Entre as diretrizes do programa estão a adoção de protocolos técnicos de avaliação de risco individual dos presos candidatos ao benefício da saída temporária e a possibilidade de utilização de monitoramento eletrônico, observada a disponibilidade orçamentária e as normas federais aplicáveis. Outras diretrizes são o desenvolvimento e aprimoramento dos sistemas de informação destinados a acompanhar os beneficiários, além do estabelecimento de procedimentos preparatórios voltados à reinserção social e à redução de riscos durante a saída
O programa ainda prevê a cooperação institucional entre o sistema penitenciário, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e demais órgãos relacionados, bem como a produção e divulgação periódica de relatórios técnicos destinados ao acompanhamento e avaliação da política criminal.
Vetos
O governo vetou dois artigos que haviam sido incorporados à medida através de emendas parlamentares elaboradas na Alerj. Os dispositivos tratavam do déficit operacional da Seap e obrigavam o Executivo a adotar medidas, mediante a previsão de dotações orçamentárias específicas, destinadas à nomeação de candidatos excedentes nos concursos públicos para policial penal realizados em 2012 e 2024. Os vetos ainda serão apreciados pelo Parlamento fluminense, que poderá derrubá-los ou mantê-los.
A justificativa para vetar a medida se baseou no princípio da separação dos poderes, contido nas Constituições Federal e Estadual.