3 de setembro de 2025
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Agora é lei: Prefeitura terá que divulgar dados detalhados sobre assistência obstétrica no Rio

Foi promulgada nesta segunda-feira (01/09) pelo presidente da Câmara do Rio, Carlo Caiado (PSD), a Lei nº 9.009, que determina que a prefeitura inclua no Observatório Epidemiológico da Cidade (EpiRio), do Centro de Investigação Epidemiológica, indicadores atualizados relacionados à assistência obstétrica.

De acordo com a lei, de autoria da vereadora Thais Ferreira (PSOL), deverão constar nos boletins municipais informações como o número de partos naturais; partos assistidos por equipe de enfermagem obstétrica; intervenções realizadas durante o parto; e métodos não farmacológicos usados para alívio da dor, entre outros.

A proposta ainda determina que a prefeitura atualize semanalmente o painel de assistência obstétrica do Observatório Epidemiológico, considerando recortes de raça, gênero, faixa etária e território.

“A coleta desses dados é fundamental para dar transparência, combater as desigualdades que afetam mulheres e pessoas que gestam, e reduzir a mortalidade materna por meio de políticas públicas efetivas. A desagregação por raça, gênero e território também é essencial para evidenciar desigualdades e orientar ações afirmativas que promovam equidade no acesso e na qualidade dos serviços de saúde materna, sexual e reprodutiva”, ressaltou a parlamentar.

Em sua justificativa, a vereadora Thais Ferreira destaca a Pesquisa Nascer no Brasil, produzida pela Fiocruz, que aponta que mulheres negras têm risco de morte materna até três vezes maior do que mulheres brancas no município. O levantamento também mostra que a probabilidade de uma mulher negra receber uma episiotomia (corte no períneo durante o parto) é significativamente maior do que a de uma mulher branca.

Confira outras leis promulgadas:

  • Lei Complementar nº 285: Acrescenta o artigo 6º-A à Lei Complementar nº 37, de 14 de julho de 1998, regulamenta a utilização de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas – dispute boards – em contratos administrativos celebrados pela Administração Pública Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
  • Lei nº 9.010: Estabelece a destinação de verba oriunda de medidas compensatórias de empreendimentos imobiliários para o combate a espécies arbóreas invasoras no Município do Rio de Janeiro.
  • Lei nº 9.011: Estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos e pessoa com deficiência – PCD.
  • Lei nº 9.012: Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
  • Lei nº 9.013: Renomeia a Escola Municipal Professor João Gualberto Jorge do Amaral como Escola Municipal Professor Victor Aurélio Marques (1955-2018).
  • Lei nº 9.014: Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do povo carioca o Grêmio Recreativo Escola de Samba Difícil é o Nome, em Pilares, na XIII R.A.
  • Lei nº 9.015: Denomina Sabélio Pinheiro (1936-2024) a praça inominada localizada na Estrada de Jacarepaguá, nº 3.145, no Rio das Pedras.
  • Lei nº 9.016: Dá o nome de Praça Francisca Mendonça de Andrade – Dona Chica (1923-2017) à praça inominada localizada entre a Rua Olímpia Esteves e a Estrada Maravilha, no bairro de Padre Miguel.
  • Lei nº 9.017: Declara patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Grêmio Recreativo Escola de Samba União da Ilha do Governador, situado no bairro Cacuia.
  • Lei nº 9.018: Reconhece como logradouro público a Rua da Comunidade, localizada entre a Avenida Nossa Senhora de Fátima e Travessa 136, na Colônia Juliano Moreira, no bairro de Jacarepaguá.

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