Agora é lei: Praças de alimentação devem reservar mesas e cadeiras para todos os grupos prioritários
Além das pessoas com deficiência, pessoas idosas e gestantes, as praças de alimentação de centros comerciais, shopping centers, hipermercados e supermercados deverão destinar local exclusivo para pessoas com obesidade e pessoas autistas. É o que garante a Lei nº 9.028/2025, de autoria do vereador Diego Faro (PL), sancionada nesta terça-feira (09/09) pelo prefeito Eduardo Paes.
A norma altera a Lei nº 5.722/2014, que obriga a destinação de local exclusivo nas praças de alimentação dos estabelecimentos mencionados acima. As alterações abrangem os termos para se referir às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, além de estender o tratamento preferencial às pessoas com obesidade e às pessoas autistas.
O texto também estabelece que a reserva do espaço deve ser de 10%, com mesas e cadeiras personalizadas. Ainda deverão ser afixados, em local de grande visibilidade, placas ou adesivos indicativos dos locais preferenciais.
“O termo ‘pessoa’ lembra a necessidade de combate à desumanização do envelhecimento, refletindo a luta pelo direito à dignidade e à autonomia”, defende o parlamentar.
Confira as demais leis sancionadas:
Lei Complementar nº 286/2025. Cria a área geográfica da Zona Sudoeste da Cidade do Rio de Janeiro, que abrange os bairros das Regiões Administrativas XVI, XXXIV e XXIV, que ora compõem a Área de Planejamento 4.
Lei nº 9.029/2025. Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Plumas e Paetês Cultural como de utilidade pública.
Lei nº 9.030/2025. Inclui o Dia de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce da Adrenoleucodistrofia – ADL no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Lei nº 9.031/2025. Inclui o Dia de Valorização do Trabalhador no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Lei nº 9.032/2025. Inclui o evento Rio Bossa Nossa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Lei nº 9.033/2025. Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Organização de Reintegração e Estímulo à Socialização – ORES como de utilidade pública.
Lei nº 9.034/2025. Inclui o Dia do bairro de Curicica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.