Agora é Lei: Pacientes poderão acessar prontuários nas maternidades da cidade do Rio
A partir de agora, o acesso ao prontuário clínico nas maternidades públicas e privadas da cidade do Rio está garantido às pacientes, com a sanção da Lei nº 9.058/2025 nesta terça-feira (30/09). O texto determina que o profissional da equipe de saúde que assinar a alta hospitalar da paciente internada nas maternidades deverá lhe informar sobre o seu direito a acessar o prontuário clínico e os trâmites para solicitar o documento.
“Esse direito garante ao paciente a autonomia sobre suas informações de saúde, a possibilidade de acompanhar seu tratamento e tomar decisões informadas sobre sua saúde”, explica a vereadora Thais Ferreira (PSOL), autora da lei. No entanto, segundo a parlamentar, diversas maternidades públicas e privadas do Rio de Janeiro apresentam falhas no fluxo de acesso ao prontuário clínico, o que dificulta ou impede o acesso das pessoas às suas informações.
O acesso ao prontuário clínico é um direito fundamental do paciente, previsto no Código de Ética e na Resolução CFM nº 1.931/2009. Além da paciente, a Lei nº 9.058/2025 também garante o acesso do seu acompanhante ao documento.
Dados do Ministério da Saúde mostram que 30% das maternidades públicas no país não possuem um sistema eficiente de gerenciamento de prontuários clínicos. “Isso compromete o acompanhamento do histórico de saúde de gestantes, parturientes e bebês, podendo levar a erros de diagnóstico e tratamento”, pontua a parlamentar.
Já o Observatório Epidemiológico da Cidade do Rio de Janeiro tem apontado que a falta de acesso aos prontuários também impacta negativamente nos índices de mortalidade materna e infantil.
O Poder Executivo deverá regulamentar a lei.
Confira as demais leis sancionadas nesta terça-feira:
Lei nº 9.051/2025. Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro – OCB/RJ como de utilidade pública.
Lei nº 9.052/2025. Institui a campanha Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no Município e dá outras providências.
Lei nº 9.053/2025. Dá o nome de Doutor Gilbert Brown (1928/2019) a um equipamento público ou logradouro na Área de Planejamento 4 do Município do Rio de Janeiro.
Lei nº 9.054/2025. Revoga e acrescenta dispositivo na Lei nº 5.146, de 2010.
Lei nº 9.055/2025. Inclui na Lei nº 5.919, de 2015, a Cidade de Colombo, capital do Sri Lanka, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Lei nº 9.056/2025. Inclui o Dia do Bombeiro Civil no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Lei nº 9.057/2025. Inclui o Aniversário do bairro Sampaio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Lei nº 9.059/2025. Considera de interesse cultural e turístico para o Município do Rio de Janeiro o Restaurante Urca Grill e dá outras providências.
Lei nº 9.060/2025. Institui o selo Gastronomia e Axé como certificação oficial para bares, restaurantes e estabelecimentos gastronômicos que promovam o respeito à diversidade religiosa, notadamente das religiões de matriz africana, e dá outras providências.
Lei nº 9.061/2025. Cria o Concurso de Culinária Escolar e dá outras providências.
Lei nº 9.062/2025. Inclui o Dia do Botafogo Continental no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Lei nº 9.063/2025. Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município o Arco do Teles e revoga a Lei n° 8.744/2024.
Lei nº 9.064/2025. Inclui o Dia da Conquista do Voto Feminino no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Lei nº 9.065/2025. Inclui na Lei n° 5.242/2011 a organização não governamental Craques da Vida como de utilidade pública.
Lei nº 9.066/2025. Inclui o Dia Municipal do Terço dos Homens no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Lei nº 9.067/2025. Institui a Campanha Animal na Sombra e dá outras providências.
Lei nº 9.068/2025. Inclui o Dia do Aniversário do bairro de Anchieta no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Lei nº 9.069/2025. Dá o nome de Professor Evanildo Bechara (1928-2025) a uma escola municipal localizada no bairro de Campo Grande.
Lei nº 9.070/2025. Inclui na Lei n° 5.242/2011 a Associação Filantrópica a Arte Salva Vidas como de utilidade pública.
Lei nº 9.071/2025. Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de San Sebastian, na Espanha, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.