Agora é Lei: Mulheres com mamas densas poderão fazer ressonância magnética em Unidades Públicas de Saúde
Mulheres com alta densidade mamária poderão ter direito a realizar exame de ressonância magnética, associado à mamografia, nas unidades públicas de saúde ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado. É o que determina a Lei 11.155/26, das deputadas Carla Machado, Célia Jordão e Lucinha (todas dos PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10/04).
O objetivo da proposta é ampliar as possibilidades de diagnóstico precoce do câncer de mama, especialmente nos casos em que a mamografia apresenta limitações para identificar tumores. De acordo com o texto, o exame poderá ser feito mediante avaliação e solicitação médica. A norma considera como densidade mamária elevada os casos classificados como tipo C, em que a composição mamária tem maior proporção de tecido fibroglandular do que tecido adiposo.
Segundo a autora, Carla Machado, a realização da ressonância magnética associada à mamografia pode contribuir para diagnósticos mais precisos e para o fortalecimento das ações de prevenção e cuidado com a saúde da mulher. “As mamas densas podem dificultar a visualização de tumores na mamografia e levar ao diagnóstico tardio da doença, reduzindo as chances de tratamento e cura, por isso a importância de ampliar esse atendimento”, explicou

