Agora é Lei: Está em vigor Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano integrado da Região Metropolitana do Rio
O Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano Integrado (Pedui) da Região Metropolitana do Rio de Janeiro está em vigor, tendo sido ratificado no ordenamento jurídico fluminense. É o que determina a Lei 11.021/25, de autoria original do Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (14/11).
O plano foi elaborado em 2019 pelo Instituto Rio Metrópole e está acessível à população através do site da instituição. Para a medida ser efetivada era necessária a aprovação da Alerj, conforme preconiza a Lei Complementar 184/18, que instituiu a autoridade executiva da Região Metropolitana fluminense, conhecida como Instituto Rio Metrópole. O plano, que também está de acordo com Lei Federal 13.089/15, que criou o Estatuto das Metrópoles, terá validade até 2040 e, posteriormente, deverá ser revisado ou modificado a cada dez anos pelo Conselho Deliberativo do Rio Metrópole.
O Pedui funciona como um instrumento de planejamento para o desenvolvimento urbano sustentável da Região Metropolitana do Rio, com o objetivo de orientar a tomada de decisões do Conselho Deliberativo Metropolitano, do Poder Executivo Estadual e dos Executivos Municipais. O plano prevê o combate às desigualdades intrametropolitanas, a busca pelo equilíbrio entre os municípios, a isonomia nas condições de vida e nos serviços públicos, além da integração e compatibilidade das políticas estaduais, municipais e metropolitanas.
Atualmente, de acordo com a Lei Complementar 184/18, a Região Metropolitana do Rio conta com 22 municípios, são eles: Rio de Janeiro, Belford Roxo, Cachoeiras de Macacu, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Petrópolis, Queimados, Rio Bonito, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá.
O plano foi estruturado em nove eixos estratégicos: Reconfiguração e Centralidades Urbanas; Expansão Econômica; Valorização do Patrimônio Natural e Cultural; Mobilidade; Habitação e Equipamentos Sociais; Saneamento e Resiliência Ambiental; e Gestão Pública. Também prevê seis Programas de Ações Prioritárias (PAP’s), que deverão guiar sua implementação: Equilibrar a Metrópole; Habitar a Metrópole; Metrópole Inteligente; Metrópole Sustentável; Baía Reinventada; e Governar a Metrópole.
Integração ao Pedes
O relator da matéria na Alerj, deputado Alexandre Knoploch (PL), incorporou emendas ao texto original enviado pelo Executivo para compatibilizar a medida com o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social (Pedes). O plano é um mecanismo de planejamento a longo prazo, com validade entre 2024 e 2031, e conta com dez missões prioritárias para o desenvolvimento econômico e social fluminense, entre elas a erradicação da extrema pobreza, a segurança hídrica, a descarbonização e a garantia da segurança pública.
“O Pedes é o programa que orienta o Estado, enquanto o Pedui é para a Região Metropolitana. A gente conseguiu fazer com que os dois, em algumas formas, se comunicassem, além de outras questões para aprimorar o projeto em temas como fiscalização e transparência. Tentamos atender o máximo de demandas dos deputados, mas sem descaracterizar sua origem”, afirmou Knoploch.
As diretrizes e programas estabelecidos no Pedui também deverão ser considerados na elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual do Estado (LOA), em compatibilidade com as metas e estratégias definidas no Pedes.
Outras determinações
O Pedui inclui ainda o macrozoneamento da região metropolitana, com diretrizes gerais de uso e ocupação do solo, que deverão se relacionar com os planos diretores municipais e o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Rio (ZEE-RJ).
A norma ainda determina que os municípios integrantes da Região Metropolitana deverão compatibilizar, de forma progressiva e cooperativa, seus planos diretores e legislação urbanística com as disposições do Pedui, respeitando sempre a autonomia municipal prevista na Constituição Federal.
O Instituto Rio Metrópole e o Governo do Estado terão que prestar apoio técnico e financeiro aos municípios para a concretização dos objetivos do Pedui. A Governança Metropolitana ainda estabelecerá critérios e mecanismos para a priorização de investimentos e de repasses de recursos estaduais aos municípios que demonstrarem avanços significativos na compatibilização de suas políticas urbanas com o plano e no fortalecimento de suas receitas próprias, incluindo a atualização cadastral imobiliária e a efetiva aplicação dos instrumentos de planejamento urbano previstos no Estatuto da Cidade.
A lei ainda obriga que o Rio Metrópole, em articulação com os municípios, elabore e divulgue amplamente versões resumidas, simplificadas e didáticas do Pedui e de seus Programas de Ações Prioritárias, utilizando diferentes formatos e canais de comunicação, incluindo campanhas de educação cívica metropolitana e materiais específicos para públicos diversos, a fim de garantir a plena compreensão e o engajamento da população em geral, com atenção especial às comunidades e territórios socialmente vulneráveis.

