Agora é Lei: Campanha sobre doenças relacionadas à intoxicação por agrotóxicos
A campanha terá caráter permanente e será realizada nas unidades de saúde e escolas públicas estaduais localizadas em territórios rurais ou de tradição agrícola ou ainda em locais de alta circulação de público em geral. O Governo do Estado deverá realizar a campanha em parceria com os municípios, visando a sua maior amplitude.
O Executivo estadual deverá ainda realizar inquérito epidemiológico junto à população, em territórios rurais ou de tradição agrícola, a fim de balizar as políticas públicas voltadas para o tema. O governo também poderá apoiar ações de saúde integradas, compreendendo a promoção à saúde, a vigilância, a prevenção e o controle dos agravos e doenças decorrentes da intoxicação exógena por agrotóxicos. A lei prevê a distribuição de material impresso e de cartilhas eletrônicas a serem divulgadas nas páginas eletrônicas de órgãos públicos.
De acordo com a norma, as consequências da intoxicação por agrotóxicos englobam as alergias; os distúrbios gastrointestinais, respiratórios, endócrinos, reprodutivos e neurológicos; as neoplasias; as mortes acidentais; e os suicídios. Os grupos mais vulneráveis a esses efeitos são os trabalhadores diretamente envolvidos com agrotóxicos, bem como as crianças, as grávidas, os lactentes, os idosos e os indivíduos com saúde debilitada.
A norma faz referência à Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos (VSPEA), criada pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). “Os agrotóxicos são extremamente prejudiciais à saúde humana, e inúmeras são as consequências para quem é intoxicado com a substância. Conscientizar as pessoas que vivem em áreas com uso intensivo e frequente dessas substâncias sobre os riscos crônicos para saúde é um dever do estado”, afirmou Marina.

