Agora é Lei: agentes públicos que praticarem atos ilícitos no enfrentamento de pandemias poderão sofrer penalidades

Agentes públicos que praticarem atos ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), em relação ao enfrentamento de pandemias ou estado de calamidade pública, poderão sofrer penalidades administrativas. É o que determina a Lei 10.016/23, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de quarta-feira (17/05).A medida estabelece que, em casos de condenação pela prática de enriquecimento ilícito ou qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, a multa será até dez vezes maior que o valor das multas civis previstas na Lei Federal. O valor da multa não poderá ser inferior a mil UFIRs-RJ, o equivalente a R$ 4.333,00.Já em caso de perda do cargo ou da função pública, o agente ficará impedido, pelo prazo de dez anos, de ocupar qualquer cargo público ou de participar de contratação no âmbito da administração pública direta ou indireta do Estado. E esse tempo será dobrado em caso de reincidência. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.

“No enfrentamento das pandemias e de situações de calamidade pública, os agentes públicos devem não só agir dentro dos limites do ordenamento jurídico, mas também servir como linhas-guia de ética, moralidade e respeito com a coisa pública”, justificou Tia Ju.

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