Agora é lei: Adultos com TEA terão moradia assistida na cidade
Durante o período, o município deverá disponibilizar cursos de formação e adequação profissional
Acolher, com tratamento multidisciplinar, pessoas adultas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esse é o objetivo da Lei nº 9.292/2026, que institui o Programa de Moradia Assistida às Pessoas Adultas com TEA. A norma foi promulgada, nesta quinta-feira (26/03), pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado.
De acordo com a norma, durante o período de moradia assistida, o município deverá disponibilizar cursos de formação e adequação profissional.
O acolhimento multidisciplinar deverá ser prestado por assistentes sociais, psicopedagogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, nutricionistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, educadores físicos, neurologistas e psiquiatras.
“O nosso propósito é trazer para o município do Rio o conceito das residências inclusivas, assegurando o acesso das pessoas adultas com TEA às garantias e direitos constitucionais, ainda mais para aqueles que não têm condições econômicas para custear terapias”, explica o vereador Paulo Messina (PL), um dos autores da lei.
Ainda assinam a norma os vereadores Flavio Pato (PSD), Talita Galhardo (PSDB) e Tânia Bastos (Rep).
Confira as outras leis promulgadas:
– Lei nº 9.293/2026. Declara o Centro Espírita Pai Benedito D’Angola como patrimônio cultural imaterial do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
– Lei nº 9.294/2026. Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro as atividades desportivas, culturais e sociais realizadas no Complexo Esportivo do Campo Grande Atlético Clube.
– Lei nº 9.295/2026. Dá o nome de Praça Ângelo Maximiano Leal Lessa (2014-2025) à praça inominada situada na Rua Alzira Santos Talarico, no bairro de Campo Grande.
– Lei nº 9.296/2026. Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira Livre do Ponto Chic, em Padre Miguel.
– Lei nº 9.297/2026. Reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Feira do Livro Espírita Luiz Felipe Alves Cardoso, realizada anualmente na Praça Geysa Boscoli, no bairro do Anil, e dá outras providências.
– Lei nº 9.298/2026. Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Dendê, situado no bairro Tauá, Ilha do Governador.
– Lei nº 9.299/2026. Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Padaria e Confeitaria Verdun, no Grajaú.
– Lei nº 9.300/2026. Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Roda de Samba do Buraco do Galo, em Oswaldo Cruz.
– Lei nº 9.301/2026. Dá o nome de Praça do Mirinho a uma praça inominada localizada no bairro de Guaratiba.
– Lei nº 9.302/2026. Inclui a Praça João Petini, localizada na Rua Mauro de Almeida, sub-bairro Figueira, Campo Grande, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022.
– Lei nº 9.303/2026. Dá o nome de Praça Santa Clara à praça inominada localizada entre as ruas projetadas E, C, F e G, na Comunidade Nossa Senhora do Bom Parto e Santa Clara – Loteamento Monte Líbano – bairro de Campo Grande.
– Lei nº 9.304/2026. Dá o nome de Rua Aldeia a rua inominada na Ilha do Governador.
Ainda foi promulgado o veto parcial ao art. 24-B incluído pelo art. 1º da Lei nº 9.222/2025, que acrescenta disposições à Lei nº 6.435/2018, para dispor sobre o controle reprodutivo de cães e gatos que vivem em companhia de pessoas em situação de rua.

