ANPD notifica Meta sobre denúncias de violações e de remoção de conteúdos
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou a Meta, nesta segunda-feira (19), para que preste esclarecimentos sobre denúncias de violações a direitos dos usuários do Instagram e do Facebook. Na última sexta-feira (16), a Superintendência de Fiscalização (SFI-ANPD) abriu um procedimento administrativo após receber denúncias sobre possíveis irregularidades nos critérios e procedimentos de suspensão e desativação de contas, de restrição de alcance e remoção de conteúdos, e nos procedimentos de contestação de decisões da plataforma.
Os relatos com potencial repercussão na legislação eleitoral foram encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão competente para avaliar as questões relacionadas à aplicação dessa legislação.
A Superintendência de Fiscalização da ANPD abriu processo a partir do recebimento de manifestação do Ministério Público Federal (MPF) , de denúncias de organizações da sociedade civil que atuam na defesa da liberdade de expressão e dos direitos digitais e de petições encaminhadas por cidadãos aos canais oficiais da Agência.
Entre as questões apresentadas estão a falta de fundamentação específica aos usuários afetados, a ausência de critérios e procedimentos claros e a ocorrência reiterada de bloqueios apontados como indevidos ou pouco transparentes.
A Meta terá cinco dias úteis para esclarecer à ANPD como funcionam os procedimentos de notificação (denúncia), remoção de conteúdos e suspensão de contas, incluindo os critérios adotados; como se dão as informações prestadas aos usuários nesses casos e quais mecanismos adota para evitar o uso ilícito ou abusivo da notificação. Outro ponto importante diz respeito ao questionamento sobre decisões tomadas com base em tratamento automatizado de dados pessoais e como é organizado o procedimento de revisão dessas decisões após recurso do usuário.
Os questionamentos consideram obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD ) e no Marco Civil da Internet, com regulamentação atualizada pelo Decreto nº 12.975/26 . As normas estabelecem direitos dos usuários e titulares de dados pessoais relacionados à transparência de critérios e procedimentos adotados pelas plataformas na prevenção e remoção de conteúdos criminosos ou ilícitos; à existência de mecanismos efetivos de contestação e solicitação de revisão de decisões; proteção contra o uso abusivo dos mecanismos de denúncia, entre outros.
A partir da análise das informações apresentadas pela Meta e a conformidade dos procedimentos adotados com a LGPD e o MCI, medidas adicionais de fiscalização poderão ser adotadas.
Os documentos públicos do Processo nº 00261.006100/2026-16 podem ser consultados no Sistema Eletrônico de Informações ( SEI-ANPD ).
Monitoramento
O Instagram e o Facebook já são monitorados pela ANPD no âmbito de um processo de monitoramento das principais plataformas digitais atuantes no Brasil, incluindo lojas de aplicativos, redes sociais e ferramentas de Inteligência Artificial generativas. O objetivo dessa ação é verificar se as empresas estão adotando medidas para cumprimento das obrigações estabelecidas pelo ECA Digital, MCI e pelos decretos regulamentadores das respectivas leis.

