Após derrota, Paes não poderá concorrer
De acordo com a Constituição Federal, Eduardo Paes (PSD) não poderá disputar a eleição para a Prefeitura do Rio de Janeiro em 2028
A decisão do TSE em tornar os votos de Anthony Garotinho sem efeito não só levam à derrota de Eduardo Paes para Douglas Ruas no primeiro turno, mas é uma avaria terrível para a disputa pela prefeitura em 2028. Eduardo Paes não poderá concorrer na eleição para a Prefeitura do Rio de Janeiro em 2028. Há um limite de mandatos consecutivos: o artigo 14, § 5º, da Constituição Federal permite que prefeitos sejam reeleitos para apenas um único período subsequente (ou seja, no máximo dois mandatos seguidos). Eduardo Paes já cumpriu dois mandatos consecutivos recentes como prefeito do Rio (2021–2024 e o início do mandato iniciado em 2025, do qual renunciou em março de 2026 para concorrer ao governo estadual), além de ter governado a cidade em outros dois mandatos anteriores (2009–2012 e 2013–2016). O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral possuem jurisprudência consolidada de que político que já exerceu dois mandatos consecutivos no Executivo municipal fica proibido de disputar um novo mandato consecutivo para o mesmo cargo. Para voltar a concorrer à prefeitura da mesma cidade, o ex-prefeito precisa aguardar o intervalo de pelo menos um mandato completo fora do cargo.

