Governo do Estado publica edital para contratação de empresa operadora do Tax Free
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) publicou, nesta terça-feira (06/10), edital para a contratação da empresa operadora do Tax Free, programa que vai reembolsar o ICMS, na forma de cashback, a turistas estrangeiros que realizarem compras no Rio de Janeiro. A licitação será realizada por meio do Portal de Compras do Estado e o prazo para apresentação das propostas termina em 2 de dezembro, às 10h30. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado até 10 anos.
A empresa contratada será responsável por operacionalizar a devolução do imposto, fornecendo o sistema utilizado para a emissão dos formulários, o cálculo dos valores a serem restituídos e o cadastramento dos estabelecimentos participantes. O Rio de Janeiro é o primeiro estado brasileiro a adotar o Tax Free, medida já utilizada em países vizinhos, como Argentina e Uruguai. O mecanismo deve contribuir para fomentar o comércio e o turismo internacional.
Um estudo do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ) aponta que a adoção do Tax Free pode elevar para cerca de R$ 1 bilhão a movimentação anual das compras realizadas por turistas internacionais no estado. Além disso, 46,2% dos entrevistados afirmaram que gastariam mais ou passariam a fazer compras no Brasil com a implementação do benefício.
A devolução é válida para mercadorias como roupas, alimentos, bebidas e eletroeletrônicos, adquiridas presencialmente em lojas credenciadas, com cartão de crédito emitido no exterior. O valor mínimo por nota fiscal é de 23 Ufirs, o equivalente a R$ 114,08. Não estão contempladas a prestação de serviços ou produtos incluídos nessa categoria, como refeições e bebidas oferecidas em bares, restaurantes e hotéis.
Um dos requisitos do mecanismo é a saída da mercadoria do território nacional, em até 30 dias, por porto ou aeroporto internacional no Estado, além da apresentação da mercadoria adquirida, acompanhada dos documentos de identificação e do pedido de reembolso.
Para receber a restituição do ICMS, o turista deverá manifestar interesse no benefício no momento da compra e preencher o formulário eletrônico emitido pelo estabelecimento após a apresentação dos documentos de identificação — passaporte emitido no exterior ou carteira de identidade, no caso de residentes em países do Mercosul. O cashback será creditado diretamente no cartão de crédito.
Já as lojas interessadas em aderir ao programa não poderão possuir débitos fiscais, inclusive inscritos em dívida ativa, nem ter sido autuadas, nos últimos cinco anos, por fraude, simulação ou sonegação. Os estabelecimentos também deverão ter sede no Estado do Rio de Janeiro e estar submetidos ao regime normal de apuração do ICMS. Dessa forma, não poderão participar os optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI.

