Governo do Estado regulamenta critérios e procedimentos para provisões socioassistenciais emergenciais aos municípios fluminenses
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH), publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (2/10), a Resolução nº 1135, de 30 de setembro de 2026, que regulamenta os critérios e procedimentos para a concessão de provisões socioassistenciais emergenciais aos municípios do Estado.
A norma estabelece como os municípios podem solicitar apoio complementar ao Governo do Estado, quais documentos devem apresentar e quais critérios serão considerados na análise de cada demanda.
A resolução integra o processo de aprimoramento dos instrumentos de gestão da assistência social, com foco na eficiência do atendimento, na transparência dos processos e na boa aplicação dos recursos públicos.
De acordo com a resolução, cabe aos municípios levantar as famílias e os indivíduos afetados, formalizar a solicitação, distribuir as provisões e prestar as informações necessárias. Ao Governo do Estado, por meio da SEDSODH, compete analisar tecnicamente as solicitações, definir o apoio complementar, acompanhar a execução e orientar os municípios sobre os procedimentos.
Entre os critérios previstos estão o número de pessoas e famílias afetadas, a intensidade do evento, as condições de vulnerabilidade e risco social, a capacidade de resposta do município e a disponibilidade de provisões e estoques estaduais.
A norma ainda estabelece prazo de até 30 dias para o encaminhamento da documentação, prevê prioridade para famílias em maior situação de vulnerabilidade, como aquelas com crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência e gestantes, e define procedimentos para casos de isolamento ou de difícil acesso.
A construção da norma foi pactuada entre o Governo do Estado e os municípios no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

