16 de setembro de 2026
Brasil BrasíliaNotícias

Sancionado o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter

Sancionado nesta terça-feira (15/9), o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) estabelece um novo regime tributário para a instalação de data center no Brasil. A medida faz parte de um conjunto de ações da economia de baixo carbono. A criação do Redata estava prevista no Projeto de Lei 278/2026. Em 1° de setembro, a proposta foi aprovada pelo Senado Federal, após ter recebido o aval da Câmara dos Deputados.

Podem participar do novo regime os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo, entre outros, computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência (geração de respostas) por modelos de inteligência artificial.

Contrapartidas

As contrapartidas das empresas incluem fontes de energia renovável ou de baixa emissão, como solar, eólica e hidrelétrica.

As empresas interessadas em participar do Redata devem assumir alguns compromissos, entre eles, direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados; atender a critérios de sustentabilidade a serem definidos em regulamento; honrar toda a demanda contratual de energia elétrica com contratos de suprimento ou com autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis; apresentar Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água/kWh; e fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Atualmente, cerca de 60% dos dados dos brasileiros estão fora do Brasil.  As empresas que aderirem ao Redata devem investir em pesquisa no Brasil, com universidades e empresas brasileiras, além de reservar capacidade para instituições nacionais.

Incentivos

Os incentivos assegurados pelo Redata preveem cinco anos de suspensão de tributos na compra  — dentro ou fora do Brasil  —  de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada, mas somente no caso de produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers.

A entrada das empresas no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. Como condição para ter acesso aos benefícios, elas precisam estar em dia com os tributos federais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *