Setembro Laranja: leis municipais determinam alimentação mais saudável para crianças
Um convite: o Setembro Laranja nos chama à conscientização para repensarmos hábitos e cuidarmos da saúde das nossas crianças. Um alerta: a cada hora o Brasil registra seis mortes prematuras provocadas pelo consumo de alimentos ultraprocessados. No total, são 156 óbitos por dia. Os dados são de uma pesquisa realizada pela organização não governamental ACT Promoção da Saúde. Visando combater a obesidade infanto-juvenil, a Câmara do Rio tem dado atenção à questão e aprovado uma série de leis sobre o tema.
A lei nº 7.987/2023, por exemplo, proíbe a venda e a oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas da cidade, como biscoitos recheados, refrigerantes, macarrão instantâneo e alimentos congelados. O objetivo é incentivar o combate à obesidade infantil e a prevenção de doenças como a diabetes e hipertensão. A norma prevê multa diária de R$ 1,5 mil caso a escola particular venha a descumprir a determinação.
De acordo com Paula Johns, diretora-executiva e fundadora da ACT, a alimentação não saudável é um dos principais fatores de risco para doenças como as cardiovasculares, as respiratórias, os cânceres e a diabetes: “Precisamos ter uma regulamentação para os ultraprocessados semelhante ao que temos para os cigarros no Brasil e no mundo”.
A diretora da ACT elogia a lei municipal, mas acredita que é preciso avançar mais. “Acho que vale ter outra lei que fale exclusivamente sobre a regulamentação do ponto de venda, com a questão do posicionamento desses produtos no supermercado. Normalmente, eles estão numa posição muito atrativa para as crianças”, critica.
O estudo da ACT intitulado “Estimação dos custos da mortalidade prematura por todas as causas atribuíveis ao consumo de produtos alimentícios ultraprocessados no Brasil” mostra que o país gasta pelo menos R$ 10,4 bilhões em despesas diretas com tratamentos no Sistema Único de Saúde (SUS), custos por aposentadoria precoce e licença médica de pessoas com doenças relacionadas à ingestão dos ultraprocessados.
O estudo considerou os gastos federais com as três doenças crônicas que mais afetam os brasileiros como consequência do consumo excessivo desses produtos: obesidade, diabetes tipo 2 e hipertensão arterial. Já um levantamento nacional com base nos dados do SUS no país afirma que uma em cada três crianças e adolescentes de 10 a 19 anos no Brasil tem excesso de peso.
Infância julgada e sem amigos
Quando criança, o professor Andriolli Costa começou a engordar aos 5 anos e passou a infância toda na faixa de obesidade. Para ele, toda a sua trajetória foi marcada pelo seu peso. No período escolar, sua socialização com os outros colegas sempre foi cercada por julgamentos sobre sua aparência. “A diferença entre o meu corpo e o das outras crianças era enorme e os colegas não deixavam de apontar isso o tempo todo. Todos esses fatos colaboraram para me deixar, de início, mais calado e sozinho. Depois, como resposta, mais agressivo e debochado”.
O professor, que chegou a ter quase 90 quilos na infância, acredita que essa fase teria sido mais fácil se fosse uma criança com um peso ideal para sua idade. “Eu ficava muito sozinho e precisei encontrar em outros hobbies, especialmente na leitura e nos jogos de RPG. Eu inventava os mundos em que podia ser outra pessoa.” Hoje, depois de perder 60 quilos, sem cirurgias e com uma alimentação mais balanceada e exercícios, se considera uma pessoa mais saudável.
Em entrevista à Rio TV Câmara, a nutricionista e professora da Uerj Daniela Canella aponta que o consumo alimentar vai sendo moldado ao longo da vida. “A pessoa cria um hábito. Anos atrás, o consumo de refrigerante aparecia de forma muito esporádica, numa celebração, numa festa. Não fazia parte do dia a dia das pessoas. Se desde muito cedo as crianças forem expostas a ultraprocessados, elas vão perpetuar esse hábito ao longo da vida”.
Amigos da alimentação saudável
Outra linha de atuação do Parlamento carioca é investir na alimentação de qualidade. A Lei nº 8980/2025 implementa o selo Escola Amiga da Alimentação Saudável. O intuito é reconhecer boas práticas alimentares e nutricionais nas escolas e incentivar o consumo de alimentos in natura ou minimamente processados.
Nesse sentido, há também a Lei nº 9024/2025, que cria o Programa de Formação Continuada da Alimentação Escolar Carioca. Ele é destinado à capacitação dos profissionais que atuam diretamente na manipulação e no preparo da alimentação escolar, de forma a resgatar o conhecimento e os saberes tradicionais e integrar educação nutricional ao projeto pedagógico.
Confira algumas das principais leis sobre o tema aprovadas na Câmara:
Lei 8.371/ 2024 – Estabelece o programa de prevenção ao diabetes nas escolas e creches municipais, para detectar alunos diabéticos e indicar o tratamento de saúde adequado.
Lei nº 8.529/2024 – Autoriza a doação de alimentos excedentes nas escolas municipais — naturais ou industrializados — para pessoas em situação de vulnerabilidade social. A medida determina que os alimentos não poderão mais ser descartados, evitando o desperdício.
Lei nº 7.987/2023 – Proíbe totalmente a venda e distribuição de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas da cidade: biscoitos recheados, refrigerantes, iogurtes, macarrão instantâneo, alimentos congelados e mais. A lei incentiva o combate à obesidade infantil e a prevenção de doenças como a diabetes e hipertensão.
Lei nº 8.182/2023 – Instaura a organização e realização de palestras e oficinas em associações, entidades civis comunitárias, entidades filantrópicas e instituições de ensino públicas, para estímulo e educação para consumo de alimentos considerados “alternativos” para hábitos de alimentação mais saudáveis, como os compostos por trigo, arroz, folhas verdes, pó de folhas, cascas e frutas.

