15 de setembro de 2026
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Leis e comissão da ALERJ garantem proteção em situações do dia a dia

Cobranças indevidas, taxas, diferenças de preços e problemas na prestação de serviços fazem parte da rotina de muitos consumidores. No Rio de Janeiro, leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) estabelecem regras para proteger o cidadão em diferentes situações de consumo. O Parlamento fluminense ainda oferece os serviços da Comissão de Defesa do Consumidor.

Uma das normas mais recentes é a Lei 11.293/26, que proibiu no estado a chamada “Taxa Rosa” ou “Custo Rosa”. A legislação impede que produtos ou serviços substancialmenteidênticos ou similares tenham preços diferentes exclusivamente em razão do gênero do consumidor, quando não houver justificativa relacionada a fatores como matéria-prima, tecnologia ou custo de produção. A norma foi sancionada e publicada em julho deste ano.

Outra situação bastante presente na rotina dos consumidores envolve a cobrança de taxas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares. A Lei 8.162/18 determina que a porcentagem da taxa de serviço ou gorjeta seja informada ao cliente e deixa explícito que o pagamento é facultativo. A informação deve constar no cardápio e na conta.

Prazo de entrega e pagamentos em duplicidade

Quem faz compras com entrega também conta com regras específicas. A Lei 10.334/24 estabelece que fornecedores que utilizam transportadoras terceirizadas devem informar um prazo máximo para a entrega. A norma também prevê a possibilidade de retirada do produto no estabelecimento e determina que, nas compras à distância, o consumidor receba informações sobre o pedido e a entrega.

Já nos casos de pagamento em duplicidade, a Lei 10.099/23 determina que prestadores de serviços adotem medidas para proteger o consumidor. Quando identificada a cobrança duplicada, o cliente pode solicitar a devolução do dinheiro ou o crédito em uma próxima fatura. Caso opte pela restituição, o prazo previsto é de sete dias corridos. A regra vale inclusive para concessionárias de serviços públicos.

Boletos, contas e cobranças

Outro direito previsto pela legislação estadual diz respeito às cobranças de boletos. A Lei 10.372/24 proibiu bancos e prestadores de produtos e serviços de cobrar taxa adicional pela emissão de boletos referentes a prestações e financiamentos. O consumidor também pode exigir o pagamento apenas do valor efetivamente devido, sem o acréscimo irregular.

No caso das concessionárias de serviços públicos, a Alerj também aprovou regras para evitar alterações unilaterais nas datas de vencimento. A Lei 11.202/26 determina que empresas de energia, gás, água, telefonia, TV e internet não podem alterar a data sem a anuência expressa do consumidor. A mudança deve ser comunicada com antecedência mínima de 30 dias.

Outra proteção está prevista na Lei 10.876/25, que impede concessionárias de incluir na fatura mensal cobranças referentes a produtos ou serviços que não façam parte do objeto da concessão, como determinados serviços de instalação e manutenção, sem a anuência do cliente.

Codecon

A proteção dos direitos do consumidor está presente em diferentes situações do dia a dia, desde a contratação de serviços até a compra de produtos e o acesso a serviços públicos essenciais. No Estado do Rio, além das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, a Assembleia Legislativa também atua na criação de leis voltadas à garantia desses direitos e na orientação da população por meio da Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon).

A comissão recebe reclamações, orienta consumidores e busca intermediar a solução de conflitos com empresas e prestadores de serviços. Entre janeiro de 2026 e o período atual, os setores com maior número de reclamações foram Água e Esgoto, com 703 registros; Telecomunicações, com 687; Financeiro, com 667; Energia, com 444; e Lojas de Departamentos, com 249.

Segundo o advogado da Codecon-Alerj, Jeferson Queiroz, muitas das dúvidas dos consumidores estão relacionadas a situações como prazos de garantia, troca de produtos, cancelamento de contratos e direito de arrependimento. Ele explica que o prazo de sete dias para desistência de uma compra, por exemplo, não se aplica a todas as situações.

“Entre os direitos que ainda geram muitas dúvidas nos consumidores, podemos citar aqueles relacionados aos prazos de garantia e troca de produtos, ao cancelamento de contratos e ao direito de arrependimento. É bastante comum o consumidor acreditar que pode desistir de qualquer compra no prazo de sete dias, inclusive quando a compra foi realizada diretamente em uma loja física. Na verdade, esse direito vale apenas para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone”, disse.

O radialista Fernando Ribeiro teve o fornecimento de energia elétrica de sua residência interrompido pela concessionária, mesmo com a conta devidamente paga. Após tentar solucionar o problema presencialmente e permanecer dois dias sem luz, ele procurou orientação na Codecon. Segundo Fernando, o atendimento foi rápido e resultou na religação do serviço no dia seguinte. “As funcionárias ouviram meu relato, entenderam a situação e me orientaram. Foi um excelente atendimento”, disse.