Agora é Lei: Selo ‘Soldado-Cidadão’ é criado no Rio de Janeiro
Empresas que contratarem cidadãos para o primeiro emprego durante a fase de conclusão do serviço militar obrigatório ou temporário poderão receber o Selo Estadual “Soldado-Cidadão”. A determinação consta da Lei 11.299/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (28/08).
Segundo o texto, são considerados concluintes do serviço militar os cidadãos que finalizaram a função obrigatória ou temporária há, no máximo, um ano.
Veto parcial
O governador em exercício vetou o artigo que condicionava a obtenção do certificado à contratação formal de no mínimo 20% do quadro de funcionários das empresas. O dispositivo previa ainda que a fiscalização do cumprimento da medida ficaria a cargo das secretarias de Polícia Militar e de Trabalho e Renda. Segundo a justificativa do veto, o artigo avançou sobre providências administrativas de competência do Poder Executivo.

