30 de julho de 2026
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Sancionado PLV que fortalece o Funapol e o cuidado com a saúde dos servidores da Polícia Federal

 

Norma autoriza, entre outras medidas, a ampliação de dotações orçamentárias do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) no exercício de 2026 e estabelece diretrizes para o custeio de auxílio-saúde de servidores

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (30/7), no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8/2026, que altera a estrutura de financiamento e a destinação de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

A norma autoriza a ampliação do orçamento do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) para o ano de 2026, além de estabelecer diretrizes para o custeio do auxílio-saúde e para a futura criação de uma retribuição por atividade extraordinária no âmbito da Polícia Federal

O texto também altera a Lei nº 13.756/2018, que trata da loteria de apostas de quota fixa, para adequar a distribuição do produto de sua arrecadação. As apostas de quota fixa são uma modalidade na qual o apostador sabe, antecipadamente, o valor do retorno caso acerte seu palpite.

A norma inclui entre as receitas do Funapol os valores provenientes da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, as transferências voluntárias de entes federativos ou de organismos internacionais vinculadas a programas de enfrentamento ao crime organizado e as doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

Do produto da arrecadação das apostas de quota fixa, após as deduções previstas na legislação, 3% serão destinados ao Funapol. A medida estabelece uma regra de transição, com percentuais de repasse ao Fundo de 1% em 2026 e de 2% em 2027. O percentual de 3% será aplicado a partir de 2028.

DESTINAÇÃO DE RECURSOS E AUXÍLIO-SAÚDE – O texto autoriza ainda a destinação de recursos do Funapol para o custeio da saúde dos servidores da Polícia Federal, inclusive por meio de ressarcimento, e para a retribuição por atividade extraordinária voltada ao incremento de resultados. O custeio das despesas de saúde poderá ser estendido aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal por meio de ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

APORTE DO TESOURO NACIONAL – Com a sanção, o Governo Federal fica autorizado a ampliar as dotações do Funapol no ano de 2026 em até R$ 200 milhões, com recursos livres do Tesouro Nacional, afastando temporariamente restrições específicas aplicáveis ao Fundo.

RETRIBUIÇÃO NAS DEMAIS POLÍCIAS FEDERAIS – O texto também prevê a possibilidade de lei futura instituir, no âmbito da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, retribuição por exercício de atividade excepcional de natureza análoga à prevista para a Polícia Federal, condicionada à observância das respectivas fontes de custeio e autonomias orçamentárias.

Participaram da solenidade de sanção do PLV nº 8/2026:
● Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República;
● Wellington César Lima e Silva, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
● Bruno Moretti, Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;
● Deputado Federal Aluísio Mendes, relator da MPV n.º 1.348/2026 no Congresso Nacional;
● Ademar Borges, Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
● Rogério Ceron, Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
● Marcelo Costa, Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
● André Garcia, Secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
● Andrei Rodrigues, Diretor-Geral da Polícia Federal;
● Antônio Souza Oliveira, Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal;
● William Murad, Diretor-Executivo da Polícia Federal;
● Helena de Rezende, Diretora de Gestão de Pessoas da Polícia Federal

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