23 de julho de 2026
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ALERJ: Emendas Parlamentares impositivas terão novas regras de execução no Estado do Rio

As emendas parlamentares individuais impositivas do Estado do Rio de Janeiro passarão a seguir novas regras para aprimorar a segurança jurídica, a eficiência administrativa e o controle social sobre sua execução. A medida está prevista na Lei Complementar 232/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23/07).

O texto altera a Lei Complementar 219/24, que já estabelecia normas para a execução desses recursos. As emendas individuais impositivas são programações orçamentárias de execução obrigatória, cuja execução orçamentária e financeira constitui obrigação constitucional.

Acompanhamento integral

Entre as medidas previstas está a criação de um processo administrativo individualizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para cada emenda parlamentar impositiva aprovada, com acesso público e irrestrito. A iniciativa permitirá o acompanhamento integral da execução das emendas por parlamentares, órgãos de controle e pela sociedade.

O processo administrativo deverá conter, no mínimo, a identificação da emenda parlamentar, do deputado autor e do beneficiário; a análise de viabilidade técnica; os atos relativos à disponibilização, descentralização ou liberação dos créditos orçamentários; os documentos referentes ao empenho e ao pagamento da despesa; as manifestações técnicas relacionadas à execução da emenda; e a indicação de eventual impedimento de ordem técnica.

O texto também passa a exigir a apresentação prévia de plano de trabalho pelos municípios beneficiários, medida que busca fortalecer o planejamento das ações e ampliar a capacidade de avaliação da viabilidade dos projetos contemplados.

A norma ainda inclui as Fundações de Apoio como potenciais beneficiárias de recursos oriundos de emendas parlamentares impositivas, desde que devidamente credenciadas no Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro (Converj) e habilitadas conforme a legislação vigente.

Além disso, o órgão central de planejamento e orçamento do Estado deverá dar publicidade à execução orçamentária, financeira e física das emendas individuais impositivas em portal eletrônico de transparência, com atualização quadrimestral ou em prazo mais frequente definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Em caso de descumprimento da execução orçamentária por impedimento de ordem técnica, o órgão executor deverá elaborar relatório contendo, no mínimo, a identificação da emenda parlamentar, a justificativa técnica detalhada para a não execução e as medidas administrativas adotadas para superar o impedimento.

O Poder Executivo também deverá encaminhar anualmente à Alerj um relatório consolidado sobre a execução das emendas individuais impositivas, com informações financeiras e os resultados alcançados.

Medidas vetadas pelo Executivo

Apesar de aprovado, o texto contou com dispositivos vetados. Entre eles, o artigo 4º, que previa a alteração das regras para os recursos de emendas impositivas que não fossem utilizados no prazo previsto. A proposta previa que o saldo financeiro permanecesse vinculado à programação original por até dois exercícios financeiros subsequentes, permitindo a continuidade da execução da emenda. Após esse prazo, caso ainda houvesse recursos remanescentes, o valor seria transferido ao Tesouro Estadual, sem vinculação à finalidade originalmente prevista.

Na justificativa, o Executivo argumentou que a medida afetaria a gestão financeira do Tesouro Estadual e reduziria a margem de administração dos recursos públicos.

Outro dispositivo vetado foi o artigo 7º, que reforçava a execução obrigatória das emendas parlamentares individuais ao vedar sua limitação por mecanismos administrativos,orçamentários ou financeiros. Pela proposta, após aprovadas e incluídas no orçamento, as emendas somente poderiam deixar de ser executadas em caso de impedimento de ordem técnica.

Ao justificar o veto, as secretarias estaduais de Planejamento e Gestão e de Fazenda afirmaram que o dispositivo ampliava excessivamente a proteção conferida às emendas parlamentares, restringindo quase totalmente a possibilidade de limitação financeira desses recursos. Segundo o Executivo, a proposta extrapola o modelo previsto pela Constituição para as emendas parlamentares federais e tratava de normas gerais de direito financeiro, matéria cuja competência é da União.