3 de julho de 2026
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Câmara do Rio: Rio terá programa de monitoramento de animais sob a guarda de pessoas em situação de rua

No Rio de Janeiro, é comum encontrar pessoas em situação de rua acompanhadas de cães e gatos. Esses animais trazem conforto emocional e segurança, mas também estão expostos a situações de vulnerabilidade e abandono. Foi pensando nisso que a Câmara Municipal do Rio elaborou a Lei nº 9.508/2026, promulgada nesta sexta-feira (03/07). A norma cria um programa de avaliação e monitoramento dos animais sob guarda da população em situação de rua.

Segundo o autor da lei, vereador Marcio Ribeiro (PSD), a medida foi motivada após serem encontrados diversos animais em condições precárias, expostos à chuva e ao calor extremo, sob tutela de uma pessoa em situação de rua. Os cães estavam na Rua Professor Gabizo, na Tijuca, e também eram incentivados a atacar pedestres.

“Situações análogas aos maus-tratos resultam não apenas no sofrimento animal, mas também põem em risco a segurança da coletividade”, afirmou o parlamentar. Para Ribeiro, um dos principais pontos da norma é impedir a utilização indevida de bichos como instrumento de intimidação ou coação.

A lei estabelece que a Prefeitura deverá identificar os animais, por meio da microchipagem, e registrar informações como vacinação, avaliação veterinária periódica e a identificação do responsável.

A fiscalização será realizada por agentes públicos ou equipes técnicas vinculadas ao poder público municipal, que verificarão se os animais têm acesso à alimentação e à água potável, além da ausência de indícios de maus-tratos ou negligência.

Caso seja constatada a ausência dessas condições mínimas, o animal será recolhido pelos servidores públicos e encaminhado para o órgão competente. O descumprimento da lei poderá acarretar penalidades administrativas e até mesmo a proibição de exercer nova guarda de animais.

O parlamentar ressalta que a norma não tem caráter discriminatório contra pessoas em situação de vulnerabilidade social, mas reforça que o Estado deve adotar critérios técnicos que garantam a dignidade e a saúde dos animais, assim como a segurança da sociedade. “O acolhimento compulsório é necessário para assegurar efetividade à proteção animal”, afirmou o vereador.

Confira outras leis promulgadas nesta sexta-feira:

Lei nº 9.504/2026. Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Festival Àgbádó (festival do milho) – Festival de Òsóòsí e dá outras providências.

Lei nº 9.505/2026. Dá os nomes de Um, Dois, Três e Quatro às ruas inominadas localizadas no quarteirão formado pela Rua dos Vigilantes com a Avenida Padre Guilherme Decaminada, altura do número 45, no bairro de Santa Cruz.

Lei nº 9.506/2026. Dá o nome de Praça Pai Santana (1939-2011) à praça inominada situada entre a Rua Dom Meinrado e a Avenida Rotary Internacional, no bairro de São Cristóvão.

Lei nº 9.507/2026. Institui diretrizes para a preservação e difusão da cultura evangélica no Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.

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