17 de maio de 2026
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SG-PREVI convoca servidores inativos e pensionistas nascidos em abril, maio e junho para recadastramento

Atualização anual deve ser feita até dia 29 de maio

 

O Instituto de Previdência do Município de São Gonçalo (SG-PREVI) convoca servidores inativos e pensionistas da administração direta e indireta do município, nascidos nos meses de abril, maio e junho, que ainda não realizaram o recadastramento anual obrigatório de 2026.

 

Para a continuidade do pagamento das aposentadorias e pensões e elaboração anual de avaliação atuarial, os servidores devem se recadastrar até o dia 29 de maio. Caso os beneficiários não comparecerem dentro do prazo poderá ter seus proventos suspensos.

 

O recadastramento pode ser realizado presencialmente na Central de Atendimento ao Segurado do SG-PREVI, localizada na Rua Coronel Serrado, nº 1.000, sala 801, no bairro Zé Garoto, pelos aposentados e pensionistas ou por meio de visita social, mediante agendamento, para os servidores aposentados e/ou pensionistas impossibilitados de comparecer por motivo de enfermidade ou comprovadamente de força maior, recebendo a visita de um (a) Assistente Social, devidamente identificado (a), com a finalidade de prova de vida.

 

Procuradores com procuração válida ou representantes legais, legalmente constituídos pelos aposentados e pensionistas, deverão encaminhar através dos mesmos a declaração de prova de vida, com reconhecimento de firma por autenticidade assim como as cópias autenticadas dos documentos listados abaixo, pelos correios, com aviso de recebimento, para central de atendimento ao segurado, no endereço: Rua Coronel Serrado, n.º 1000, sala 801, Bairro Zé Garoto, São Gonçalo/RJ, CEP: 24.440-000.

 

Por ocasião do recadastramento, será exigida a documentação original discriminada a seguir:

 

-Documento de identidade válido em todo território nacional;

-Comprovante/ atestado, laudo médico que ateste a invalidez do aposentado ou pensionista, quando for o caso;

-Inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

-Comprovante de residência de serviços fixos (água, luz, telefone fixo);

-Qualquer contracheque do servidor inativo ou pensionista, emitido nos 3 (três) últimos meses;

-Documento de identidade do cônjuge ou companheiro (a) válido em todo território nacional (apenas para servidores aposentados);

-Documento de identidade dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos e comprovante de invalidez dos mesmos, quando for o caso (apenas para servidores aposentados).

 

A lista nominal dos segurados que ainda não realizaram o recadastramento consta no Diário Oficial do dia 13 de maio de 2026. Segue o link: https://do.pmsg.rj.gov.br/diario/2026_05_13.pdf.

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