15 de maio de 2026
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Agora é Lei: Norma sobre denúncia de maus-tratos a animais no Rio é alterada

Estabelecimentos de atendimento veterinário poderão informar casos de maus-tratos a animais por meio de canais digitais a serem criados por órgãos competentes do Estado do Rio. É o que estabelece a Lei 11.181/26, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo Poder Executivo, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15/05). A medida é de autoria original do deputado Anderson Moraes (PL), que abriu coautoria aos deputados Marcelo Dino (PL), Giselle Monteiro (PL), Tia Ju (REP), Dionisio Lins (PP), Sarah Poncio (SDD) e Filippe Poubel (PL).

A norma altera a Lei 8.043/18, que trata da obrigatoriedade de registro de denúncias de maus-tratos contra animais no estado. De acordo com a proposta, nos canais digitais poderão ser enviadas fotos e vídeos que auxiliem na apuração dos casos. Outra medida prevista é a concessão do selo “Empresa Amiga dos Animais” para estabelecimentos que realizarem denúncias de maus-tratos, além de outros benefícios a serem definidos pelo Poder Executivo.

O deputado Anderson Moraes afirma que a medida busca ampliar a proteção aos animais, incluindo os estabelecimentos veterinários como aliados no combate aos maus-tratos. “Esse projeto visa modernizar a denúncia, dando efetividade e proteção aos pets. Nós queremos criar um canal direto das veterinárias com a Polícia Civil”, destacou Moraes.

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