ALERJ: Criado no Estado do Rio o observatório sobre a fome em homenagem a “Betinho”
O Governo do Estado deverá criar o Observatório da Fome Herbert de Souza, o “Betinho”, no território fluminense. O objetivo é subsidiar políticas públicas voltadas ao combate à fome e à pobreza extrema no estado. A determinação é da Lei 11.179/26, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (07/05).
O observatório será responsável por coletar, armazenar, analisar e produzir dados sobre a fome, além de fomentar a articulação entre diferentes esferas do poder público e a sociedade civil. Deverá ser publicado, anualmente, um relatório sobre a situação da fome no Estado do Rio, com sugestões de políticas públicas que possam contribuir para o seu enfrentamento.
De acordo com a medida, todos os órgãos públicos e concessionárias de serviços poderão notificar casos relacionados à fome, contribuir com dados e promover campanhas de conscientização. As informações coletadas serão processadas pelo observatório e utilizadas para orientar decisões estratégicas e mobilizar a população.
O financiamento das ações poderá vir de superávits financeiros, recursos orçamentários e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos, dispondo sobre a estrutura, a composição e o funcionamento do Observatório da Fome, dentro de sua atribuição normativa.
Renata Souza afirmou que a iniciativa é inspirada no legado do sociólogo Betinho, símbolo da luta contra a miséria no Brasil. Durante sua vida, o ativista dedicou-se ao projeto Ação da Cidadania contra a Fome, Miséria e pela Vida. “No Estado do Rio, mais de 2,5 milhões de pessoas vivem em situação de pobreza extrema. O observatório será um instrumento fundamental para enfrentar esse cenário com base em dados e ações estruturadas”, defendeu.
O Governador em exercício vetou os artigos da medida que tratavam do financiamento do observatório através de valores provenientes de Fundos Estaduais e outras receitas orçamentárias, em especial as relacionadas ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados à Pesquisa e Lavra de Jazidas de Petróleo e Gás Natural (Repetro). Na justificativa, ele apontou que a vinculação de receitas é matéria de competência do Poder Executivo.

