Detran RJ autoriza o exercício da atividade de instrutor autônomo de trânsito no estado
Portaria estabelece critérios para credenciamento e atuação dos profissionais na formação dos candidatos
A portaria estabelece que o credenciamento do profissional no Detran RJ é requisito indispensável para o exercício da atividade, condicionado ao cumprimento de todas as exigências previstas, entre elas: ter no mínimo 21 anos de idade; dois anos de habilitação; ter concluído o ensino médio; não ter cometido nenhuma infração de trânsito gravíssima nos últimos 60 dias; e não ter sofrido penalidade de cassação da CNH; ter certificado de conclusão do curso de instrutor; e ter certificado de curso de direção defensiva e de primeiros socorros.
Para requerer autorização de trabalho, o profissional precisa apresentar seu certificado de conclusão do curso de instrutor, a carteira de habilitação com a observação de exercício de atividade remunerada (EAR), certidão negativa de antecedentes criminais e uma declaração de inexistência de penalidade de cancelamento de autorização ou de credenciamento de qualquer serviço no Detran RJ nos últimos cinco anos. O requerimento deverá ser apresentado ao Protocolo-Geral do Detran RJ ou em uma Ciretran.
A publicação da portaria é uma importante etapa cumprida pelo Detran RJ no processo de adequação à Resolução Contran nº 1.020/2025 do Contran. Devido à complexidade das alterações nos sistemas e à necessidade de garantir a segurança e operacionalidade dos serviços, o Detran dividiu as adequações em etapas, para melhor controle do impacto direto aos cidadãos e aos credenciados do Detran.
Os pedidos de autorização serão analisados pela Divisão de Aprendizagem do Detran RJ e, não havendo irregularidades na documentação, os Atos de Autorização serão publicados no Diário Oficial do Estado, com validade de um ano, podendo ser renovados a cada ano. Com o número da autorização, o instrutor poderá ser registrado nos sistemas informatizados do Detran RJ, recebendo login e senha para fazer o agendamento dos exames práticos dos alunos e os demais procedimentos necessários à atividade. As aulas ministradas por profissionais autônomos só serão válidas a partir do prazo de vigência da portaria.
A cada cinco anos, o instrutor precisará apresentar novamente os documentos exigidos em seu processo de credenciamento, inclusive a certidão negativa de antecedentes criminais e a declaração de que se responsabiliza por qualquer evento ocorrido durante as aulas práticas, sob pena de ficar impedido de acessar o sistema informatizado e de ministrar aulas para novos candidatos.
O registro das aulas práticas deverá ser realizado pelo instrutor autônomo no sistema disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). E será disponibilizada uma ferramenta para que o instrutor possa agendar os exames de direção veicular de seus alunos. A portaria diz que compete aos instrutores manter conduta ética, observar a segurança do candidato e dos demais usuários da via, cumprir as regras de trânsito e estimular o candidato a adotar conduta prudente, solidária e habilidosa, inclusive em situações de risco.
A atividade estará sujeita a fiscalização do Detran RJ e estão previstas penalidades de advertência por escrito, suspensão da autorização e até cancelamento da autorização, a depender da gravidade da infração. Os automóveis usados nas aulas deverão ter duplo comando de freios e embreagem, para garantir a segurança, e as motocicletas poderão ser do próprio instrutor ou do aluno. Antes dos exames de direção, haverá fiscalização prévia.

