Fabricantes de cigarros têm dívidas contumazes superiores a R$ 25 bi e são notificadas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) notificaram, nesta terça-feira (28/4), 13 empresas do setor de cigarros com dívidas que, somadas, ultrapassam R$ 25 bilhões. Segundo o levantamento dos dois órgãos, apenas duas dessas empresas devem menos de R$ 1 bilhão. A operação está de acordo com a Lei Complementar nº 225/2026 e a portaria conjunta editada pela PGFN e RFB , que normatizam o tratamento a ser dado ao devedor contumaz, que é a pessoa jurídica que tem dívida elevada com a União por deixar de pagar impostos de forma repetida e sem justificativas.
“O setor de cigarros é altamente contaminado por devedores contumazes. Além disso, a tributação em cima desse setor é alta não como função arrecadatória, mas visando desestimular o consumo de cigarro”, afirmou Robinson Barreirinhas, secretário da RFB. Segundo ele, sete dessas empresas notificadas controlam pelo menos 12% desse mercado.
Durante as investigações, além da dívida bilionária, a PGFN e a Receita identificaram indícios de ocultação dos reais proprietários das empresas (em muitos casos) e de lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal e a Polícia Federal também foram acionados para investigar a responsabilidade criminal dos responsáveis por essas empresas.
Operação
A lei prevê que, após a notificação, as empresas possuem um prazo de até 30 dias para regularizarem as dívidas, aumentarem seu patrimônio, cobrirem a dívida e tornarem a empresa “saudável”, ou ainda contestarem a notificação. Theo Lucas Borges, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, explicou que a PGFN respeita um longo trâmite antes de encaixar uma empresa no conceito de devedor contumaz. “Fazemos uma análise do endividamento segundo os parâmetros da lei complementar, atuamos na análise das defesas que os devedores apresentam, além de competir à PGFN atuação em juízo para promoção do pedido de falência e manutenção das sanções aplicadas”, adiantou.
Ainda segundo o adjunto, a instituição atua também na constrição de patrimônio (medida judicial que bloqueia, penhora ou apreende bens de um devedor) e reconhecimento de responsabilidade. “A PGFN está adequando o Cadin para receber e divulgar informações sobre o devedor contumaz, e não só aqueles reconhecidos no âmbito da Administração Pública Federal, mas também aqueles que tenham sido caracterizados dessa forma em qualquer outro ente público, como estados e municípios”, acrescentou Theo, referindo-se ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Não havendo recursos após esses 30 dias, a empresa passa a se encaixar no conceito de devedor contumaz, com consequências como inaptidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Além disso, a empresa deixa de ter direito à recuperação judicial e passa a constar no Cadin, entre outros.
A listagem com os devedores deve ser publicada após o prazo para apresentação de recursos ou regularização da dívida.
Devedor contumaz
A Lei Complementar nº 225/2026 , que institui o Código de Defesa do Contribuinte, prevê que os devedores contumazes são aqueles com débitos em situação irregular iguais ou superiores a R$ 15 milhões e superiores a 100% do patrimônio; débitos irregulares em ao menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses; ou com ausência de motivos objetivos que expliquem a falta de pagamentos, avaliados pela PGFN e pela RFB.
Já a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026dispõe sobre o processo de qualificação e o tratamento do devedor contumaz no âmbito das duas instituições, com base na Lei Complementar nº 225/2026.
A PGFN e a RFB adiantaram que as notificações serão feitas por setores. O primeiro foi o de cigarros; o próximo deve ser o de combustíveis, ainda no mês de maio.

