27 de abril de 2026
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Genial/Quaest: Castro lidera corrida ao Senado no Rio seguido de Benedita da Silva, Felipe Curi e Marcelo Crivella

Ex-governador, com 12% das intenções de voto, está empatado tecnicamente com a candidata petista, que aparece com 10%

O ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) lidera as intenções de voto na disputa por uma das vagas ao Senado Federal no estado, conforme pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta segunda-feira. Castro marca 12%, seguido pela deputada federal Benedita da Silva (PT), que aparece com 10%. Devido à margem de erro de três pontos percentuais para mais ou menos, eles estão empatados tecnicamente. O ex-governador foi considerado inelegível por oito anos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no mês passado, mas poderá concorrer caso a condenação não tenha transitado em julgado até o pleito.

O outro nome da chapa do PL no estado — escolhida pelo senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) —, Márcio Canella (União), aparece somente na quinta posição no principal cenário, com 4%. À frente estão o ex-secretário de Polícia Civil do Rio, Felipe Curi (PL), e o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos), ambos com 6%.

Intenção de voto – Senado (RJ) – Cenário ICandidatoIntenção de votoCláudio Castro (PL)12%Benedita da Silva (PT)10%Marcelo Crivella (Rep.)6%Felipe Curi (PL)6%Márcio Canella (União)4%Waguinho (Rep.)3%Alessandro Molon (PSB)3%Mônica Benício (PSOL)2%Pedro Paulo (PSD)1%Luciana Boiteux (PSOL)1%Indecisos18%Branco/Nulo/Não vai votar34%

Fonte: Genial/Quaest

No cenário sem Castro, que foi considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico nas últimas eleições, a liderança na disputa fica com Benedita, com 11%. Depois, aparecem Crivella (8%), Curi (7%) e Canella (6%). No entanto, devido à possibilidade de ingressar com recursos, Castro pode concorrer “sub judice”, isto é, pendente da análise definitiva.

Castro foi condenado pelo uso indevido da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) para contratação de cabos eleitorais, com distribuição de cargos e recursos públicos para ampliar apoio político durante o período eleitoral.

Com a sentença, Castro ficou impossibilitado de se eleger até 2030, como prevê a Lei da Ficha Limpa. Os oito anos são contados a partir da data da eleição de 2022, quando foram cometidas as irregularidades julgadas pelo TSE. Ele poderá recorrer à própria Corte e também poderá levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar dos cenários mostrados pela pesquisa e do percentual de indecisos, 60% dos eleitores afirmam que ainda podem alterar o voto ao Senado “caso algo aconteça”. A decisão é definitiva para 39%. 

Aprovação em queda

O levantamento divulgado pela Genial/Quaest aponta que 35% dos entrevistados aprovam a gestão de Castro, enquanto 47% desaprovam, uma inversão significativa em relação ao cenário de outubro do ano passado, quando ele atingiu seu melhor momento de popularidade.

A série histórica revela um movimento de alta ao longo de 2025, interrompido de forma abrupta neste início de ano. Em fevereiro de 2025, o então governador tinha 42% de aprovação e 48% de desaprovação. Em agosto, os índices eram de 43% e 41%, respectivamente. O ponto fora da curva veio em outubro, quando a aprovação saltou para 53%, superando a desaprovação (40%).

O auge da popularidade de Castro coincidiu com a repercussão da megaoperação policial realizada em 28 de outubro de 2025 nos complexos da Penha e do Alemão, que deixou 122 mortos. À época, a ação foi apresentada pelo governo como um duro golpe contra o crime organizado e teve forte apoio de parcelas da população

O levantamento ouviu 1.200 eleitores do Rio de Janeiro entre 21 e 25 de abril. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. A pesquisa foi registrada junto à Justiça Eleitoral sob o número RJ-00613/2026.

‘Sub judice’

Na prática, mesmo condenado, Castro poderá concorrer nas eleições. Isso ocorre porque a legislação eleitoral admite candidaturas “sub judice”, ou seja, com pendências judiciais ainda não resolvidas.

O entendimento por trás dessa lógica, segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO, é evitar que um candidato seja impedido de disputar a eleição antes de uma decisão definitiva. A Lei Eleitoral parte do pressuposto de que é menos grave permitir a participação e corrigir o resultado depois, inclusive com eventual anulação, do que impedir previamente alguém que poderia ter direito de concorrer.

A definição sobre a elegibilidade efetiva, no entanto, tende a ocorrer apenas ao fim do processo eleitoral. Isso porque a legislação estabelece como marco decisivo a diplomação, etapa em que os eleitos são oficialmente confirmados nos cargos.

Com as mudanças mais recentes na Lei Complementar nº 64/1990, a inelegibilidade precisa estar confirmada até esse momento para impedir a posse. Se não houver decisão definitiva até a diplomação, o candidato pode concorrer, ser eleito e assumir o cargo. Após essa etapa, decisões posteriores não afetam o mandato já iniciado.