6 de abril de 2026
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Agora é Lei: Programa “Jovens Embaixadores do Livro” será criado no Rio

O Estado do Rio terá o programa “Jovens Embaixadores do Livro”. O objetivo é promover a leitura, a cultura e a educação por meio da formação de jovens multiplicadores de conhecimento e incentivadores da literatura. A regulamentação consta na Lei 11.146/26, de autoria das deputadas Dani Balbi (PCdoB) e Tia Ju (REP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (06/04).

Poderão participar do Programa jovens com idade entre 15 e 29 anos, regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, ou que comprovem vínculo com organizações sociais. A seleção dos jovens embaixadores será realizada por meio de edital público, coordenado pelo órgão estadual responsável pela política de cultura, ouvido o Conselho Estadual de Políticas Culturais e Economia Criativa, que estabelecerá critérios como interesse pela leitura, comprometimento social, participação em atividades comunitárias e representatividade territorial. O Programa também deverá garantir políticas de inclusão para jovens com deficiência.

Os jovens selecionados receberão capacitação em mediação de leitura, dinamização de atividades culturais e gestão de projetos, além de acompanhamento pedagógico e suporte técnico para o desenvolvimento das atividades. No entanto, os participantes que concluírem as atividades previstas no programa não terão direito a um certificado emitido pelo órgão gestor, com validade como atividade de extensão ou formação complementar, nos termos da regulamentação. A entrega do documento estava prevista no texto original da matéria, porém foi vetada pelo Executivo. Em justificativa, o governador em exercício alegou que o Parlamento Fluminense não pode atuar fora dos limites das suas atribuições e que essa medida fere o Pacto Federativo.

O Programa será desenvolvido em todo o Estado do Rio de Janeiro, com atividades culturais, educativas e de incentivo à leitura, em parceria com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e entidades do terceiro setor. A medida ainda prevê a possibilidade da realização de parcerias com editoras, livrarias e autores para doações de livros e realização de atividades conjuntas. Além disso, a proposta também objetiva o desenvolvimento da produção literária local e a criação de acervo em bibliotecas públicas e comunitárias, observada a disponibilidade orçamentária e parcerias existentes.

Ainda segundo o texto, o acervo de livros das atividades deverá ser exclusivamente composto por obras clássicas da literatura brasileira dos diferentes autores e estilos, sendo expressamente vedada a utilização do programa para fins político-partidários ou de promoção pessoal, observados os princípios da neutralidade administrativa e do pluralismo de ideias.

A iniciativa deverá ser desenvolvida em consonância com a Política Nacional de Leitura e Escrita e com o Plano Estadual do Livro e Leitura. “A leitura é reconhecida como uma ferramenta poderosa para o desenvolvimento humano, capaz de reduzir o estresse, estimular a cognição e promover o bem-estar emocional. O projeto reforça o papel do Estado como promotor de cultura e educação, garantindo o acesso democrático ao conhecimento e à informação”, declarou Dani Balbi.

É que o dispositivo em questão ao pretender tratar da emissão de certificado “com validade de extensão ou formação complementar”, imiscuiu-se em matéria cuja competência legislativa é privativa da União, conforme estabelece o inciso XXIV do artigo 22 da Constituição Federal. Assim é forçoso concluir que, ao tencionar tratar de matéria afeta a outro ente federado, as disposições acabam por atuar fora dos limites das atribuições constitucionalmente previstas aos Estados, violando o Pacto Federativo, preceituado no art. 1º da Constituição da República.