10 de março de 2026
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STF valida cooperação do MP de Contas na cobrança de decisões do Tribunal de Contas estadual 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma de Santa Catarina que prevê cooperação do Ministério Público de Contas estadual no fluxo de cobrança judicial de decisões do Tribunal de Contas catarinense. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7549, a Corte entendeu que não há invasão das atribuições dos procuradores do estado.

A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). Para a entidade, a alteração na Lei Orgânica do Tribunal de Contas catarinense (Lei Complementar estadual 202/2000), permitiria ao Ministério Público de Contas estadual exercer função exclusiva dos procuradores na cobrança judicial de débitos e multas fixados pelo TCE-SC.

Segundo o relator, ministro Nunes Marques, a norma estadual reflete o modelo federal (Lei 8.443/1992) e não confere ao MP de Contas a atribuição para executar as decisões do órgão de controle externo. Ela apenas organiza um fluxo de cooperação: cabe ao MP reunir os documentos e encaminhar as informações necessárias para que a Procuradoria do estado faça a cobrança judicial.

Ao decidir dessa forma, o colegiado reafirmou entendimento já consolidado (Tema 768 de repercussão geral) de que a execução das decisões dos Tribunais de Contas deve ser proposta pelo ente público beneficiário, e não pelo Ministério Público. Para o STF, trata-se de uma atuação cooperativa entre órgãos distintos, sem invasão de competências.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/2.

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