Governo institui Comitê Gestor para fortalecer mediação e negociação no serviço público
O Governo do Brasil instituiu nesta sexta-feira, 13 de fevereiro, o Comitê Gestor da Rede Federal de Mediação e Negociação – Resolve. O novo colegiado tem como objetivo promover, apoiar e acompanhar a implementação e as atividades da Rede Resolve, iniciativa que organiza e estimula a mediação e a negociação na administração pública federal, reduzindo conflitos e fortalecendo soluções construídas por consenso.
A medida foi formalizada por portaria interministerial assinada pela Advocacia-Geral da União (AGU), pela Casa Civil, pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A Rede Resolve é liderada pela AGU e foi criada pelo Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024. A iniciativa articula órgãos e entidades federais para ampliar o uso da autocomposição, mecanismo pelo qual as próprias partes constroem soluções negociadas, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. A medida integra a estratégia do Governo do Brasil de fortalecer a governança, conferir maior eficiência administrativa e assegurar respostas mais céleres à sociedade.
A nova regulamentação parte do entendimento de que a mediação e a negociação são instrumentos estratégicos para qualificar a gestão pública e aprimorar a implementação de políticas públicas. Ao reconhecer sua aplicação no cotidiano da administração pública federal, a medida contribui para prevenir controvérsias, reduzir a judicialização e promover soluções mais céleres e eficazes no âmbito governamental.
ATRIBUIÇÕES – Entre as principais atribuições do novo colegiado estão:
» Definir diretrizes e ações de capacitação para estimular a solução de conflitos por meio da mediação e da negociação e para torná-las políticas institucionais prioritárias
» Orientar e articular os órgãos federais em procedimentos que tramitam ou devam tramitar nas unidades da Rede Resolve
» Diagnosticar e propor soluções às dificuldades no desenvolvimento interinstitucional das atividades da Resolve
COORDENAÇÃO — A coordenação do comitê ficará sob responsabilidade da AGU. Também terão representantes a Casa Civil, o Ministério da Fazenda e o MGI. Cada órgão indicará um titular e um suplente, que deverão ocupar, no mínimo, cargos comissionados executivos ou funções comissionadas executivas de nível 15 nos respectivos gabinetes.
A Secretaria-Executiva será exercida pela Secretaria-Geral de Consultoria da AGU, que prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do colegiado.
O comitê se reunirá ordinariamente a cada seis meses e, de forma extraordinária, sempre que houver convocação da coordenação. As decisões serão por maioria simples, com a presença de pelo menos metade dos integrantes. Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades para contribuir com as discussões, sem direito a voto.
A participação no Comitê Gestor da Rede Resolve será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

