Justiça libera dinheiro depositado em juízo para empresários comprarem ônibus novos
A 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital liberou R$ 28,7 milhões para a compra de ônibus novos no município do Rio. A juíza Alessandra Cristina Tufvesson de Campos Melo acolheu o recurso de embargos de declaração feito pelos empresários dos consórcios de transportes que controlam o serviço de ônibus na capital fluminense.
“Acolho os embargos para declarar a autonomia da obrigação estabelecida no acordo, (…)para autorizar o levantamento dos valores depositados referentes às glosas de subsídio, desde que comprovada a aquisição de frota de veículos em conformidade com as especificações técnicas da Resolução SMTR 3.826/2025 – com piso baixo e motor traseiro -, com a devida apresentação das notas fiscais emitidas”, destacou a magistrada na decisão.
Histórico
Em abril do ano passado, depois de cinco audiências, o município do Rio e os quatro consórcios chegaram a um consenso para colocar um ponto final em divergências, que se arrastavam desde 2019, fruto de um acordo em 2022 – a tarifa, àquela altura, era de R$ 4,05, mas a criação de um subsídio evitou que o valor passasse para R$ 5,80, de acordo com os cálculos da época. Com isso, havia o objetivo de assegurar não só a prestação do serviço adequado e a refrigeração da frota, bem como a proporcionalidade da remuneração dos serviços das concessionárias, com atendimento de toda a população, inclusive usuários de áreas de linhas consideradas deficitárias.
Um ano depois, porém, os empresários argumentaram que uma série de decretos assinados pelo município do Rio significava o descumprimento dos termos do acordo judicial – como a obrigatoriedade de ar condicionado na frota, com diminuição ou extinção do valor do subsídio, previsão de multa em caso de falta de climatização e determinação de instalação de sensores de ar condicionado nos veículos. Uma das resoluções editadas pelo município determinava que os novos ônibus com ar condicionado deveriam ter piso baixo e motor traseiro, diferente do modelo atual. Na argumentação, foi citada uma cláusula do acordo que previa: “os valores referentes às glosas de subsídio depositados nos autos da presente ação, acrescidos da devida remuneração bancária, serão destinados à compra de veículos novos, zero quilometro, com ar-condicionado pelos consórcios” – sem referência ao novo modelo, que teria um custo de compra e de manutenção maiores.
Embargos de declaração acolhidos
Os consórcios alegavam uma omissão quanto ao conceito de bis in idem – expressão em latim que significa “não duas vezes pelo mesmo”, um princípio jurídico que impede a duplicidade de punição ou sanção a uma entidade resultante de um possível ato ilícito. Para eles, o debate sobre uma possível contradição no acerto de contas previsto no acordo poderia ser reconhecido como crédito em favor da municipalidade com o bloqueio dos valores depositados. A magistrada entendeu que a discussão do acerto de contas não tem o condão de modificar a cláusula do acordo e acolheu os embargos para declarar a autonomia da obrigação estabelecida, autorizando o levantamento dos valores depositados referentes às glosas de subsídio, desde que sejam apresentadas notas fiscais comprovando o uso do montante para a compra de novos ônibus com piso baixo e motor traseiro.
Processo nº: 0072879-94.2023.8.19.0001

