21 de janeiro de 2026
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Aluna de 13 anos cumpre medida socioeducativa por criar perfil anônimo para atacar colegas

Uma adolescente de 13 anos terá que cumprir medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade por seis meses, no período de 4h semanais, por ter criado um perfil anônimo no Instagram, no padrão @ explana. A conta direcionava para um site de mensagens anônimas, onde terceiros enviavam conteúdos ofensivos ou constrangedores sobre outras estudantes da mesma escola e as mensagens eram, posteriormente, publicadas nos “stories” da conta.

A decisão é do juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital. O @ explana se refere a perfis em redes sociais, especialmente no Instagram, usados por adolescentes para expor e ridicularizar colegas ou professores, sendo uma prática de exposição social e muitas vezes difamatória em ambientes escolares.

As denúncias sobre as postagens ofensivas foram levadas pelas vítimas à direção da escola, em julho de 2024, que realizou o registro de ocorrência na Polícia Civil. Os pais da adolescente foram intimados a comparecer à delegacia, onde informaram que a linha telefônica pertencia à filha e relataram que ela própria afirmou ter criado o perfil.

A juíza Vanessa Cavalieri decidiu que a adolescente está proibida de acessar a rede social até que complete 16 anos, idade mínima estabelecida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ela também determinou que o Ministério Público do Rio seja oficiado sobre a omissão da plataforma Meta, por não ter removido, imediatamente, o perfil ofensivo.

A magistrada também acolheu o requerimento do MPRJ para que os pais da adolescente assistam a uma palestra de orientação parental, em data ainda a ser estabelecida pelo juízo, entendendo ter havido negligência de ambos na supervisão do acesso da adolescente ao ambiente virtual.

“Mantenho, ainda, a determinação de supervisão, pelos genitores, do uso de tecnologias pela adolescente, com conhecimento de todas as suas senhas de acesso, bem como a necessidade de continuidade do acompanhamento psicológico particular”, disse em um trecho.

Na avaliação da juíza, os pais devem ser responsabilizados quando não supervisionarem o acesso dos seus filhos ao ambiente virtual, inclusive a aplicativos e redes sociais inadequados e contraindicados aos adolescentes.

“Essa negligência é evidente no presente caso, a uma porque a representada fazia uso do Instagram sem que tivesse a idade mínima necessária, com a anuência dos seus pais, e a duas porque, além de permitir o acesso a essa rede, os pais se omitiram no dever de cuidado e proteção de sua filha, já que, ao não supervisionar de forma efetiva e regular suas atividades no Instagram, não perceberam a tempo o que estava acontecendo e isso os impediu de educá-la e orientá-la quanto à inadequação da sua conduta, só tendo os mesmos tomado ciência dos fatos após a investigação penal que acabou por identificar a adolescente, caracterizando verdadeiro abandono digital”, destacou.

A juíza chamou a atenção para o fato do caso da aluna seguir um modelo que vem se repetindo entre os adolescentes nas redes sociais.

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“É de se ressaltar que a prática ocorrida no presente caso, em que jovens adolescentes de 12, 13, 14 anos criam perfis anônimos na rede social Instagram por eles denominados de “perfis de explana”, com o intuito de espalhar notícias difamatórias, constrangedoras, muitas vezes inverídicas, fotos íntimas ou vexatórias, vem ocorrendo em praticamente todas as escolas do Rio de Janeiro e de diversas cidades Brasil afora, causando um dano incalculável nas vítimas dessa prática cruel, que quase sempre são também outros adolescentes da mesma idade, e que, frequentemente, têm sua reputação e sua vida social destruída pela prática cruel”. finalizou.

A reportagem tenta contato com a assessoria do Instagram e da Meta. O espaço está aberto para eventuais manifestações.

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