19 de janeiro de 2026
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Anvisa determina recolhimento e suspensão de produtos alimentícios contendo glitter

Empresa anunciava itens irregulares em plataformas de vendas on-line

A Anvisa determinou o recolhimento dos produtos para decorar alimentos da empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. Morello. Eles também tiveram a sua comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo suspensos.

Os itens afetados pela medida são: Folha de Ouro para decoração com polímeros plásticos da marca Morello (todas as cores) e Pó/Brilho (Glitter) para decoração com polímeros plásticos da marca Morello (todas as cores).

O motivo da suspensão é porque os produtos estão sendo vendidos para serem usados em alimentos, mesmo contendo substâncias não autorizadas como glitter e plástico, nas plataformas de vendas online como Shopee, Mercado Livre, Amazon e no Instagram.

Leia a Resolução no Diário Oficial da União

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-156-de-15-de-janeiro-de-2026-681417034

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