20 de dezembro de 2025
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ALERJ derruba 10 vetos do executivo a projetos de lei aprovados pelo parlamento

Outros 14 vetos foram mantidos pela Casa.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta quinta-feira (18/12), em discussão única, um total de 10 vetos do Governo do Estado a projetos de lei aprovados pelo Parlamento fluminense. Outros 14 vetos foram mantidos pelo plenário da Casa. Os vetos derrubados serão promulgados e publicados em Diário Oficial nos próximos dias. Se o veto for parcial, a lei já existente será atualizada.

Agentes de segurança

Três vetos derrubados são referentes a normas enviadas pelo Executivo à Alerj sobre os policiais civis e militares. Essas medidas haviam sido vetadas parcialmente, sobretudo em dispositivos incorporados através de emendas parlamentares pela Casa, sendo que já haviam se tornado leis e serão atualizadas com as novas determinações.

Uma das normas atualizadas será a Lei 11.003/25, que reestruturou o quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. A Alerj aprovou a derrubada de cinco trechos que haviam sido vetados pelo Executivo, sendo que o parlamento ratificou a manutenção de outros dez dispositivos. Entre os trechos derrubados destaca-se o artigo que garante ao policial premiação, por mérito especial, em percentual mínimo de 10% e máximo de 150% dos vencimentos do servidor contemplado. A medida vale para caso o policial seja vitimado em serviço, efetue a apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito durante operações policiais, ou ainda neutralize criminosos.

Também foi derrubado o veto à redução da carga horária semanal dos agentes quando no exercício de atividades insalubres. De acordo com a norma, a redução ocorrerá sem prejuízo da remuneração e outras vantagens do cargo, conforme o grau de insalubridade, comprovadas através de laudo técnico individual, nos seguintes percentuais: 40% para grau máximo; 30% para grau médio; e 20% para grau mínimo.

A atualização da norma ainda garantirá que o Instituto Médico-Legal seja dirigido por um perito legista. Já o Instituto de Criminalística e o Instituto de Pesquisas e Perícias em Genética Forense deverão ser comandados por um perito criminal. Por sua vez, os peritos papiloscopistas serão os diretores do Instituto de Identificação.

Outro veto derrubado sobre a Polícia Civil é referente ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 39/25, que já se transformou na Lei Complementar 224/25. A norma alterou a Lei Orgânica da corporação – Lei Complementar 204/22. Os principais objetivos foram ratificar a unificação de cargos da corporação e instituir novas regras para gratificações e promoções por merecimento, antiguidade, bravura e post-mortem.

Os vetos derrubados eram sobre a regulamentação da Gratificação de Atividade Aérea (GAA). A nova norma consolidou que o benefício é exclusivo aos pilotos policiais, agentes que exercerem voos em helicópteros pertencentes ao Governo do Estado e aos policiais civis integrantes da tripulação como operadores aerostáticos. No entanto, o Executivo havia vetado os valores dos benefícios e as regras de incorporação. Com a derrubada dos vetos, o comandante piloto de Linha Aérea de Helicóptero (PLAH) receberá mensalmente gratificação de 300% do seu vencimento-base. Já o comandante piloto comercial de helicóptero (PCH) receberia gratificação mensal de 150% de seu vencimento e os copilotos teriam gratificação de 75%.

Esses valores integrarão a remuneração dos servidores em caráter permanente, incidindo sobre ela o desconto previdenciário, sendo incorporada aos proventos da aposentadoria. A incorporação só ocorrerá na integralidade após o cumprimento de tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício em atividades aéreas. Em caso de menos tempo de serviço, a incorporação proporcional se daria à razão de um décimo da gratificação a cada dois anos.

Os outros quatro trechos que tiveram vetos derrubados versam sobre a previsão de gratificações, direitos e auxílios, que ainda precisam ser regulamentados, são eles: auxílio-saúde; adicional noturno; auxílio educação para filhos e dependentes, além de adicional de função e cargo de confiança.

Também foi derrubado o veto parcial ao Projeto de Lei 6.028/25 e, por este motivo, a Polícia Militar passará a ter três novos postos de coronéis na área da saúde. A Lei 11.041/25, que readequou o efetivo da corporação, será atualizada com os cargos para oficiais farmacêuticos, fisioterapeutas e veterinários. A norma em vigor já previa a criação de coronéis para psicólogos e enfermeiros.

Líder do Governo na Casa e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Rodrigo Amorim (União) declarou que o objetivo central das mensagens enviadas pelo governo foi valorizar as carreiras dos servidores da área da segurança. “As leis trouxeram grandes avanços, como a unificação das categorias, melhorias nas promoções e criação de gratificações indispensáveis para a atividade policial”, afirmou.

Planos de Saúde

Os deputados da Alerj também aprovaram a derrubada do veto parcial ao Projeto de Lei 3.693/24, que já se transformou na Lei 10.961/25. A norma proíbe que os planos de assistência à saúde cancelem unilateralmente contratos de pessoas idosas, com deficiência (PCDs), ostomizadas, com câncer e doenças raras.

A lei surgiu no contexto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Alerj que tratou sobre a assistência às pessoas com deficiência. O governador havia vetado o artigo que determina multa em caso de descumprimento de 50 mil UFIR-RJ, equivalente a cerca de R$ 237,54 mil. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa do Consumidor.

Um dos autores da norma é o deputado Fred Pacheco (PMN), que foi presidente da CPI. “A prática abusiva de cancelamento unilateral priva beneficiários de tratamentos essenciais, agravando sua vulnerabilidade social e emocional. Esses cidadãos necessitam de estabilidade e continuidade no atendimento médico. A norma resguarda o consumidor contra ações arbitrárias das operadoras, assegurando a efetividade do direito fundamental à saúde previsto na Constituição Federal e protegendo a dignidade humana”, defendeu o parlamentar.

Também são autores das medidas os seguintes parlamentares: Rodrigo Amorim (União), Tia Ju (REP), Célia Jordão (PL), Yuri Moura (PSol), Júlio Rocha (Agir), Vinícius Cozzolino (União), Marcelo Dino (União), Dr. Deodalto (PL), Alan Lopes (PL), Chico Machado (SDD), Flávio Serafini (PSol), Sarah Pôncio (SDD), Douglas Gomes (PL), Carlos Minc (PSB), Índia Armelau (PL), Filippe Poubel (PL), Alexandre Knoploch (PL), Brazão (União), André Corrêa (PP), Marina do Mst (PT), Dionísio Lins (PP), Lucinha (PSD), Giovani Ratinho (SDD), Munir Neto (PSD), Élika Takimoto (PT), Lilian Behring (PCdoB), Jari Oliveira (PSB), Renan Jordy (PL), Cláudio Caiado (PSD), Franciane Motta (Pode), Val Ceasa (PRD), Valdecy da Saúde (PL), Dr. Pedro Ricardo (PP), Renato Miranda (PL), Elton Cristo (PP), Carla Machado (PT), Dani Balbi (PCdoB), Danniel Librelon (REP), Fábio Silva (União), Samuel Malafaia (PL), além da deputada licenciada Martha Rocha e do ex-deputado TH Joias;

Produtos similares

Durante a discussão dos vetos no plenário, os deputados ainda acordaram em rejeitar o veto ao Projeto de Lei 6.544/22, de autoria original da deputada Lucinha (PSD). A norma proíbe que mercados exibam produtos similares ao lado dos produtos originais, como composto lácteo e leite em pó.

O acordo foi realizado entre Lucinha e o Líder do Governo, deputado Rodrigo Amorim. A autora discursou favorável à norma. “Os produtos similares são permitidos no Brasil desde que esteja esclarecido no rótulo qual fórmula utilizam. A questão é que essas informações constam nas letras miúdas da embalagem, ou então o aspecto geral do produto é muito semelhante ao dos produtos originais. Além disso, os produtos similares são expostos lado a lado com os produtos originais, o que tem gerado confusão e frustração ao consumidor”, afirmou.

Em caso de descumprimento, a medida estipula multa no valor de 15 mil a 20 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 71 mil e R$ 95 mil. Os estabelecimentos também poderão ter o alvará de funcionamento cassado. O texto também é assinado pelos deputados Luiz Paulo e Átila Nunes.

Veja os outros vetos derrubados:

– Veto parcial ao Projeto de Lei 436/23, que já se tornou a Lei 10.845/25. A medida, de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir) e Índia Armelau (PL), autoriza o Governo do Estado a fornecer gratuitamente assistência médica e medicamentos a agentes de segurança pública ativos e inativos quando o problema de saúde for decorrente do exercício da função. O artigo vetado determinava que os recursos para a execução da medida fossem provenientes do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised);

– Veto total ao Projeto de Lei 2.026/23. A proposta, de autoria do deputado Renato Machado (PT), proíbe os passageiros dos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio de utilizarem aparelhos sonoros ou musicais no modo “alto-falante”. Em caso de descumprimento, os passageiros serão advertidos e poderão ter que pagar multa de até 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 950, que será dobrada em caso de reincidência;

– Veto total ao Projeto de Lei 439/23. A proposta, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), determina que, ao menos, 85% das cabines de cobrança nas praças de pedágio das rodovias estaduais estejam em funcionamento nos feriados prolongados e nos horários de maior trânsito de veículos – dias úteis entre 7h e 9h e entre 18h e 20h. A norma também obriga que durante todo o período da manhã e da tarde haja o funcionamento de, no mínimo, 50% das cabines de cobrança. O descumprimento acarretará sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores arrecadados com multas deverão ser revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção ao Consumidor (Feprocon).

– Veto parcial ao Projeto de Lei 5.339/25, que já se transformou na Lei 11.001/25. A norma, de autoria do Poder Executivo, reajustou o vencimento-base da carreira de auditores do estado, integrantes da Controladoria-Geral do Estado (CGE). A lei estabelece novos valores salariais para os 12 padrões da carreira, partindo de R$ 10.874,48 no primeiro nível e podendo chegar a R$ 15.942,40 no último. O governo vetou o parágrafo único do artigo primeiro da medida que garantia adicional de qualificação aos auditores de estado da CGE. A gratificação seria de 15% do vencimento-base em caso de pós-graduação lato sensu, 40% para mestrado e 100% para doutorado. O dispositivo foi incluído no texto original enviado pelo Executivo através de emendas parlamentares protocoladas pelos deputados da Alerj;

– Veto total ao Projeto de Lei 1.923/20. O texto, de autoria original do deputado Filipe Soares (União), autoriza o Poder Executivo a contratar professores de Educação Física Hospitalar para o quadro funcional da Secretaria de Estado de Saúde (SES), para atuar nos centros estaduais de saúde, policlínicas, Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPAs), hospitais e maternidades. Assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Chico Machado (SDD), André Corrêa (PP), Val Ceasa (PRD), Célia Jordão (PL), Franciane Motta (Pode), Dionisio Lins (PP), Átila Nunes (PSD) e Marcelo Dino (União).

Vetos mantidos pelos parlamentares:

– Veto parcial ao Projeto de Lei 5.177/25, que já se transformou na Lei 10.899/25. A medida, de autoria do Executivo, institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Além de nortear a elaboração do orçamento público do ano que vem, a norma trouxe estimativas fiscais para os próximos três anos. A previsão é déficit de R$ 19 bilhões, em 2027; e de R$ 21,5 bilhões, em 2028. Ao todo, o Executivo vetou 21 partes da proposta, entre elas trechos que previam mudanças na política de incentivos fiscais, como prazo de um ano para fazer a revisão de todos os benefícios concedidos e a previsão de encaminhar os estudos da revisão tributária à Alerj. Outros vetos recaíram sobre artigos de transparência, entre eles o que obrigava a publicação, em Diário Oficial e no Portal de Transparência, de relatórios quadrimestrais sobre a execução dos contratos de gestão na área da saúde. Também foi vetado o artigo que estabelecia que o Rioprevidência e a Cedae deveriam seguir, na aplicação de suas disponibilidades financeiras, os mesmos critérios adotados pelo Tesouro Estadual, inclusive na escolha das instituições financeiras parceiras, bem como o artigo que obrigava o detalhamento na proposta da Lei Orçamentária Anual (PLOA) de eventuais transformações de cargos comissionados, e o que assegurava dotações orçamentárias para o funcionamento das universidades estaduais;

– Veto total ao Projeto de Lei 2.661/23. A proposta, de autoria do deputado Cláudio Caiado (PSD), prevê a criação do Fundo Estadual da Baía de Sepetiba (FEBS). Segundo o projeto, pelo menos 10% dos recursos do Fundo Estadual de Controle Ambiental (Fecam) deverão ser destinados ao novo fundo, além de transferências da União, destinações autorizadas em leis, doações orçamentárias, recursos de termos de ajuste de conduta (TAC), dentre outros. O objetivo do fundo é garantir recursos permanentes para ações voltadas à preservação ambiental, desenvolvimento sustentável, despoluição, saneamento, educação ambiental e apoio a atividades como pesca artesanal, turismo, transporte marítimo e esporte náutico na região da Baía de Sepetiba;

– Veto total ao Projeto de Lei 2.826/23. A proposta, de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PL), estabelece diretrizes à Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol) para o descarte de vestígios biológicos e não biológicos acautelados. O projeto autoriza a Polícia Civil a descartar todos os vestígios não biológicos apreendidos depois de dois anos da elaboração dos laudos periciais. Já os vestígios de natureza biológica poderão ser descartados imediatamente após confecção de laudo pericial, somente tendo que ser mantida, sempre que possível, uma amostra do vestígio por cinco anos para a realização de uma contraprova;

– Veto parcial ao Projeto de Lei 3.582/24, que já se transformou na Lei 10.925/25. A medida, de autoria de Marina do MST (PT), Élika Takimoto (PT) e Vítor Júnior (PDT), dispõe sobre o Programa de Cozinhas Solidárias Emergenciais Fluminenses (COSEF) para momentos de eventos climáticos extremos, em casos de decreto de calamidade pública. O artigo vetado pelo Governo do Estado determina que as despesas decorrentes da execução da medida fossem custeadas pelas Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH);

– Veto parcial ao Projeto de Lei 3.127/20, que já se transformou na Lei 10.926/25. A norma, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), criou o Programa para Prevenção de Doenças Infectocontagiosas, caracterizadas como epidemias ou pandemias, entre os profissionais de Segurança Pública e da Administração Penitenciária. O Poder Executivo vetou dois artigos da medida. O primeiro tinha como objetivo determinar que as Secretarias de Estado da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Administração Penitenciária coordenassem o programa, e trazia diversas medidas, como a garantia de acesso aos equipamentos de proteção individual e aos testes rápidos. Já o segundo, impunha que as despesas decorrentes da execução da lei ocorreriam por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário;

– Veto total ao Projeto de Lei 4.519/24. A proposta, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), obriga as concessionárias de água a ressarcir os gastos do consumidor com caminhão-pipa e galões de água em caso de desabastecimento. A medida vale para desabastecimentos por mais de 24 horas consecutivas. O prazo será de 12 horas consecutivas nos casos de estabelecimentos de saúde, instituições de ensino, asilos e áreas classificadas como de vulnerabilidade social. O texto complementa a Lei 8.372/19, que já prevê que a concessionária se responsabilize pelo atendimento aos pedidos de carros pipa efetuados por seus consumidores;

– Veto parcial ao Projeto de Lei 3.813/24, que já se transformou na Lei 10.957/25. A norma, de autoria da deputada Marina do MST (PT), instituiu a Política de Assistência Psicossocial para Familiares de Pessoas diagnosticadas com Tuberculose. A medida prevê a oferta de apoio psicológico e social a familiares de pacientes diagnosticados com a doença, com o objetivo de reduzir o estigma e os impactos emocionais decorrentes do tratamento prolongado. O Poder Executivo vetou dois artigos do texto. O primeiro determinava que a implementação da política ficaria a cargo da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH). Já o segundo, previa que a SES poderia firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais;

– Veto parcial ao Projeto de Lei 4.523/21, que já se transformou na Lei 10.958/25. A medida, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), prevê políticas públicas específicas voltadas ao apoio da economia do cuidado. Esse tipo de trabalho, majoritariamente exercido por mulheres, é referente aos serviços domésticos e ao cuidado de idosos, bebês e crianças. Uma das diretrizes que constam na lei é o incentivo para que creches públicas e privadas pré-escolares e centros de recreação para acolhimento de crianças funcionem no contraturno escolar, para que as mães possam manter suas atividades profissionais e acadêmicas neste período. O governador vetou o trecho que estabelecia a concessão para ao menos um dos membros de casal homossexual, no âmbito do serviço público, de licença-maternidade ou de licença-paternidade de 180 dias;

– Veto total ao Projeto de Lei 5.142/25. A proposta, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), obriga a inserção do slogan “Visit RJ, Visit Rio” em todos os materiais físicos ou eletrônicos de eventos de caráter nacional ou internacional que recebam patrocínio, apoio ou parceria institucional do governo estadual. O descumprimento poderá implicar na suspensão ou revogação do patrocínio estatal concedido, bem como impedimentos a futuros apoios por parte do Estado;

– Veto total ao Projeto de Lei 330/23. A proposta estabelece sanções em casos de internação psiquiátrica involuntária considerada irregular ou ilegal. As multas podem chegar até R$ 475 mil (100 mil UFIR-RJ) para as clínicas, hospitais e comunidades terapêuticas. O projeto ainda estabelece multa de até R$ 47,5 mil (10 mil UFIR-RJ) para os profissionais de saúde e outras pessoas físicas que auxiliarem na internação irregular. O texto complementa a Lei 3.944/02, que estabeleceu os direitos fundamentais dos usuários dos serviços de saúde mental. São autores das medidas os seguintes parlamentares: Carlos Minc (PSB), Vinícius Cozzolino (União), Fábio Silva (União), Flávio Serafini (PSol), Lilian Behring (PCdoB), Célia Jordão (PL), Verônica Lima (PT), Élika Takimoto (PT), Carla Machado (PT), Zeidan (PT), Átila Nunes (PSD), Dionísio Lins (PP), além do ex-deputado Tande Vieira;

– Veto total ao Projeto de Lei 3.755/24. A proposta, de autoria da deputada Verônica Lima (PT), institui a Política Estadual dos Deslocados Ambientais e Climáticos (Pedac). O projeto estabelece diretrizes para que o poder público promova a proteção de indivíduos e comunidades deslocados de suas residências em razão de eventos ambientais e climáticos extremos, como enchentes, deslizamentos, incêndios florestais e secas. Entre os objetivos previstos estão a criação de auxílio emergencial econômico para apoio às populações atingidas, além da garantia de prioridade no acesso a serviços de saúde, educação, assistência social, trabalho, moradia e justiça;

– Veto parcial ao Projeto de Lei 6.032/25, que já se transformou na Lei 11.000/25. A medida, de autoria do Poder Executivo, estabelece regras mais rígidas para a concessão do benefício da saída temporária em penitenciárias administradas pelo Governo Estadual. regras mais rígidas para a concessão do benefício da saída temporária em penitenciárias administradas pelo Governo Estadual. A lei ainda cria o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O governo vetou dois artigos que haviam sido incorporados à medida através de emendas parlamentares elaboradas na Alerj. Os dispositivos tratavam do déficit operacional da Seap e obrigavam o Executivo a adotar medidas, mediante a previsão de dotações orçamentárias específicas, destinadas à nomeação de candidatos excedentes nos concursos públicos para policial penal realizados em 2012 e 2024;

– Veto parcial ao Projeto de Lei 2.786/20, que já se transformou na Lei 11.020/25. A norma, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), criou o Programa de Proteção e Conservação das Nascentes de Água, cujo objetivo é fazer a identificação, catalogação e preservação desses lugares. O Executivo vetou o parágrafo terceiro do projeto, que delimita o raio mínimo de 50 metros, a partir da nascente, para conservação ou recuperação da vegetação apropriada;

– Veto total ao Projeto de Lei 4.697/25. A proposta, de autoria do deputado Brazão (União), cria o programa “Passe Livre”, cujo objetivo é assegurar a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal a jovens entre 14 e 18 anos. Segundo a matéria, os atletas deverão estar devidamente registrados em seus clubes e na Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FFERJ). O benefício deverá ser válido em trens, metrô, barcas, catamarãs e ônibus intermunicipais do tipo urbano regulamentados pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio (Detro-RJ).

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